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  17/07/2018
Edição Nº 1533 de 16 a 21 de julho de 2018
FUNCEF

Fenae sugere nova política de renegociação de inadimplência no CredPlan

Muitos participantes têm tido dificuldades financeiras, inclusive por conta dos sucessivos planos de equacionamento, o que torna difícil manter em dia as parcelas do CredPlan. Ao mesmo tempo, são muitas as queixas sobre a forma como a Funcef trata os casos de inadimplência. Com política avessa à conciliação, a Fundação provoca constrangimento e prejuízos aos trabalhadores. Diante da situação, a Fenae analisou as práticas da Funcef, identificou falhas e apresentou sugestões de melhoria.

TRATAMENTO CONSTRANGEDOR E LESIVO – Quando há atraso superior a 90 dias, a Funcef automaticamente executa as parcelas inadimplentes, comunica os participantes sobre a inadimplência, mas não faz o mesmo sobre o procedimento de execução.

Uma advocacia é contratada para fazer a negociação e o participante, já inadimplente, ainda tem que arcar com honorários advocatícios de 20% sobre o valor da dívida atualizada, incluindo as multas. Para piorar, a Funcef só retira o nome do participante do Serasa após o pagamento de todos os atrasados.

PROPOSTAS PARA MELHORAR O REGULAMENTO: Suspensão temporária dos pagamentos – O estudo da Fenae mostra que é viável dar ao participante, a partir do 60º dia de atraso, a opção da suspensão temporária das parcelas por até quatro meses, sem comprometer o equilíbrio da carteira; Fim das inscrições no Serasa – Não seja feita a inscrição dos participantes em cadastros negativos; Carência para quem paga equacionamento – Redução de taxas, ampliação de prazos para parcelamento e limite de crédito, alteração no sistema de amortização. Adoção de 24 meses de carência para quem está pagando equacionamento, com as parcelas compostas apenas pela amortização de juros, a 40% do valor original; Mudança no sistema de amortização – Alteração do sistema de amortização, da Tabela SAC para a Tabela Price.

Última atualização: 17/07/2018 às 17:06:29
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