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  13/08/2018
Edição Nº 1537 de 13 a 18 de agosto de 2018
CAMPANHA NACIONAL 2018

Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente e incompleta

O Banco do Brasil apresentou uma proposta de manutenção da maioria dos itens do Acordo Coletivo de Trabalho, pela vigência que for firmada na mesa única, na sexta rodada de negociação específica do BB, realizada na terça-feira (7), em São Paulo. Porém, faltou uma proposta mais completa para as cláusulas econômicas. O BB acompanhou a proposta de reajuste oferecida na mesa única, apenas a inflação.

No documento a ser entregue pelo Banco do Brasil, há ajustes no texto atual de alguns pontos. A direção do banco se comprometeu a passar a proposta de nova redação antes da próxima reunião.

Um dos pontos de mudança é a cláusula sobre ciclos avaliatórios para descomissionamentos de dois semestres. Outras cláusulas serão discutidas, como a proposta de intervalo de almoço e parcelamento de férias.

O BB também não apresentou a proposta de renovação do protocolo de resolução de conflitos, para as denúncias de assédio moral. Um ponto positivo da proposta é na cláusula de ausências autorizadas, onde serão incluídos padrasto e madrasta dos funcionários.

A proposta do banco é insuficiente e incompleta. Queremos uma proposta que atenda as reivindicações dos bancários em outros itens, como segurança, melhoria nas questões de saúde e também de previdência.


O QUE O BB PROPÕE:
• Gratificação de caixa – não acumula com Gratificação de Função, alegando segurança jurídica;

• Adequação de dirigentes cedidos às entidades sindicais e fim do auditor sindical;

• Descomissionamentos – Ciclos avaliatórios reduzidos para dois;

• Mesas temáticas – Saúde e Segurança; Escritório Digital e Teletrabalho e Bancos Incorporados.

CLÁUSULAS QUE NÃO APARECEM NA NEGOCIAÇÃO AINDA:

• Compensação de horas não trabalhadas;

• Gratificação de função;

• Regulamento do banco;

• Escala de férias;

• Trava para escriturários e atendentes;

• Desconto assistencial;

• Auxílio de crédito por diferença de salário, auxílio alimentação e refeição;

•  Protocolo de combate ao assédio moral.

Última atualização: 13/08/2018 às 10:28:13
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