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  03/09/2018
Edição Nº 1539 de 3 a 8 de setembro de 2018

Outros Toques

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Só sindicalizados podem receber benefícios de acordo
Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber as conquistas garantidas pelo sindicato”. Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país.

Aumento real acima da média
Levantamento do Dieese, que levou em conta 2.896 acordos entre janeiro e junho, mostra que 78% deles tiveram aumento real, e a média foi de 0.94%. A força da categoria bancária na mesa de negociação com os bancos e nas mobilizações em todo o país, garantiram reajuste de 5%, com aumento real de 1,18%, além de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ou seja, o aumento real arrancado da Fenaban ficou acima da média das negociações já realizadas em 2018.

Dissídios tiveram perdas
As categorias que tiveram que resolver suas campanhas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) não obtiveram sucesso na reivindicação por aumento real. Os trabalhadores da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Valec Engenharia, Embrapa e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco obtiveram reajuste pouco abaixo da inflação e manutenção das cláusulas sociais. Já no caso dos Correios, o tribunal decidiu pela simples reposição da inflação e os trabalhadores ainda tiveram excluída do acordo a cláusula que assegura o plano de saúde.

Última atualização: 03/09/2018 às 11:09:06
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