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  09/10/2018
Edição Nº 1544 de 8 a 13 de outubro de 2018
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SINDICATO QUESTIONA RECOLHIMENTO PELO BNB DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXÍLIO CRECHE

O Sindicato dos Bancários do Ceará ingressará na justiça, nos próximos dias, com ação questionando o recolhimento pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB) de Imposto de Renda sobre o Auxílio-Creche.

O benefício, no valor de atual de R$ 468,42 contempla os funcionário(a)s a partir da data do nascimento de cada criança até a idade de 71 meses. O auxilio estende-se aos colegas que tenham menor sob guarda ou tutela.

A verba destina-se ao custeio de despesas com assistência em creches de livre escolha ou de babá, sendo dispensada a comprovação dos gastos, prevê o Acordo Coletivo de Trabalho assinado este ano pela Contraf e Direção do Banco e em vigência até 31 de agosto de 2020.

INCIDÊNCIA DE IR – No entendimento do Sindicato dos Bancários do Ceará, o Banco do Nordeste do Brasil vem agindo incorretamente ao processar o recolhimento do imposto de renda agregando essa verba como se de caráter salarial ele fosse.

Tal medida adotada pelo Banco reduz significativamente o valor do auxílio, quando computado o IR recolhido na fonte pelo trabalhador, pois o valor agregado ao salário motiva, em muitos casos, até mesmo a mudança de faixa para incidência do imposto.

“Compreendemos que o Auxílio-Creche é uma verba de caráter indenizatório, sobre a qual não pode ocorrer a cobrança do Imposto. Essa cobrança reduz ainda mais o valor concedido pelos bancos por força da Convenção Coletiva Nacional. É bom atentar que essa verba está muito aquém do que é cobrado pelas creches e babás, o que penaliza os trabalhadores”
Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)

Última atualização: 09/10/2018 às 10:04:21
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