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  27/11/2018
Edição Nº 1550 de 26 de novembro a 1º de dezembro de 2018
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BANCOS SEGUEM LIDERANDO RECLAMAÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Após a dita “reforma” trabalhista, que completou um ano de vigência no dia 11 de novembro, houve queda de 33% no número total de ações no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O que não mudou foi que os bancos continuam aparecendo como os líderes em reclamação dos trabalhadores por eventuais direitos trabalhistas devidos, segundo reportagem da Rede Brasil Atual.

Os números totais de novas reclamações e a curva descendente são equiparáveis ao balanço nacional divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apontou redução de 36,5% nas ações. E o novo expediente estabelecido pela reforma, determinando que o trabalhador, em caso de derrota, deve pagar à parte contrária de 5% a 15% do valor da ação, é o principal fator que justifica a redução.

Se em 2017 o Bradesco liderava – agora aparece em 6º – o ranking dos principais litigantes, com 5.143 processos, neste ano a primeira colocação ficou com o Itaú Unibanco, com 3.320 ações movidas pelos trabalhadores bancários. O banco Santander aparece na terceira posição entre os maiores litigantes, do TRT-2, respondendo a 3.033 processos. A Caixa Econômica Federal foi da 11ª para a 12ª colocação.

Para as instituições financeiras em especial, a principal reivindicação continua sendo o pagamento de horas extras devidas. O objeto principal das ações trabalhistas contra instituições financeiras são as horas extras. O que se vê é um recuo do trabalhador em entrar com ação, com receio de ter que pagar.

O Itaú, líder em reclamações, foi a primeira instituição financeira a abandonar as homologação das rescisões no sindicato, que a reforma retirou a obrigatoriedade. O Bradesco, por outro lado, que registrou a maior queda proporcional nas ações, continua a atuar homologando na entidade, que mostra que a homologação no Sindicato é a melhor solução, inclusive para os próprios bancos.

O Itaú sempre liderou no número de demissões, com antigos funcionários sendo substituídos por novos, com menores salários. Essa alta rotatividade também explica num maior número de ações trabalhistas.

Última atualização: 27/11/2018 às 10:46:23
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