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  27/11/2018
Edição Nº 1550 de 26 de novembro a 1º de dezembro de 2018

Breves


Estatuto do Desarmamento
Após a eleição de Jair Bolsonaro (PSL), que propôs durante toda a sua campanha eleitoral armar a população, o Senado Federal abriu uma consulta pública sobre o tema e a maioria sinalizou que não quer a volta das armas como solução para o problema da segurança pública no País. O resultado da consulta reaberta no site do Senado mostra que até o dia 5/11, mais de 940 mil pessoas disseram Não para a revogação do Estatuto do Desarmamento contra 718.128 que disseram Sim. O resultado confirma o que diz a pesquisa DataFolha, realizada entre os dias 24 e 25/10, que mostrou que 55% dos entrevistados concordaram com a afirmação de que a posse de armas deve ser proibida.  A lei 10.826 de 2003, sancionada pelo ex-presidente Lula, foi responsável por salvar mais de 160 mil vidas entre 2003 e 2012, diz Instituto Sou da Paz com base no relatório do Mapa da Violência. Atualmente, a taxa de homicídio no Brasil é de 29,9%, o que indica que o desarmamento ajudou a estancar o crescimento do número de homicídios no país.

Banco é responsável pela segurança dos funcionários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Estado do Pará (Banpará) a pagar uma indenização de R$ 110 mil a um trabalhador que foi vítima em dois assaltos na agência onde trabalhava em Marabá (PA).  Na ação, o bancário cobrou a responsabilidade da instituição. O Banpará se defendeu alegando que segurança pública é competência do Estado. Para o magistrado, não cabe ao trabalhador assumir o risco. Os advogados do bancário comemoram o fato de a Justiça reconhecer que é responsabilidade do empregador cuidar da segurança dos trabalhadores no local de trabalho, bem como garantir assistência aos que sofrem abalos psicológico e físico. Além disso, é importante que a Justiça confirme que o trabalhador é a vítima, pois muitas vezes, os bancários são considerados cúmplices e de vítimas viram réus de processos disciplinares abertos pelos bancos sob o argumento de que eles não deveriam entregar valores aos assaltantes.

Última atualização: 27/11/2018 às 10:49:00
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