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  04/12/2018
Edição Nº 1551 de 03 a 08 de dezembro de 2018
HOMOLOGAÇÃO É NO SINDICATO!

BANCÁRIOS DOENTES DEMITIDOS SÃO REINTEGRADOS GRAÇAS À ATUAÇÃO SINDICAL

A nova lei trabalhista (13.467/2017), que entrou em vigor há um ano, eliminou a participação dos sindicatos nos processos de homologação das demissões. Com isso, as entidades que têm o dever de defender os trabalhadores não podem mais fiscalizar se as demissões desrespeitaram seus direitos e as leis.

DEMISSÃO REVERTIDA – A parceria entre Sindicato e bancários é fundamental para garantir os direitos da categoria, como ocorreu recentemente em São Paulo, quando foram revertidas as demissões de um bancário doente do Itaú e outra bancária do Bradesco graças à atuação do Sindicato paulista. As demissões ocorreram enquanto ambos passavam por tratamento médico por causa de doenças graves. No caso do bancário do Itaú, posteriormente foi reconhecida como acidente de trabalho por meio de perícia do INSS – o que tornaria a dispensa ilegal, conforme a Lei 8.213/1991.

Mas as reintegrações só ocorreram porque, mesmo diante da nova lei trabalhista, os bancários procuraram o Sindicato. Como as homologações não são mais feitas no Sindicato, o trabalhador fica desamparado na hora da demissão.

Na conferência das contas durante as homologações, a entidade pode comprovar que as dispensas foram ilegais e conseguiu-se as reintegrações.

“Mesmo diante na nova lei trabalhista, os bancários devem continuar procurando o Sindicato, inclusive na homologação. Os trabalhadores que estão em tratamento médico devem fazer constar essa informação nos Atestados de Saúde Ocupacional dos exames periódicos”
Jannayna Lima, diretora de Saúde do SEEB/CE

Última atualização: 04/12/2018 às 09:42:26
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