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  19/11/2018
Edição Nº 1549 de 19 a 24 de novembro de 2018
FIM DA ESTABILIDADE

STF ABRE O CAMINHO PARA DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Uma decisão tomada no início de outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões nos Correios abre caminho para o enxugamento nos quadros de pessoal nas empresas estatais, segundo avalia o Ministério do Planejamento. Na prática, a medida deve ser um primeiro passo na direção de uma maior flexibilidade para a gestão da folha nessas empresas. O governo Temer entende que o STF acabou definindo que as regras para demissão nas estatais seguem a lógica da iniciativa privada.

ESTABILIDADE – O entendimento é que empregado celetista de qualquer estatal não tem estabilidade no emprego. A Constituição sempre foi muito clara ao prescrever que só os servidores públicos estatutários têm direito à estabilidade (após o fim do período probatório). Isto está no art. 41 da CF/88. Quem é celetista não tem essa garantia. Então, o empregado precisa ficar extremamente atento a estes (nem tão) novos processos de aferição de sua eficiência profissional. Tais ferramentas não podem levar à demissão por justa causa – assim como não podem levar ao descomissionamento por justo motivo.

SENADO APROVA FIM DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO –  A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou dia 7/11 regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço.

Última atualização: 08/01/2019 às 12:15:20
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