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  14/01/2019
Edição Nº 1554 de 14 a 19 de janeiro de 2019
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SINDICATO ALERTA FUNCIONÁRIOS SOBRE A NECESSIDADE DE ATENDER DETERMINAÇÕES DO E-SOCIAL

O Sindicato dos Bancários do Ceará preocupado com possíveis repercussões negativas oriundas de implantação do E-SOCIAL a partir deste mês de janeiro de 2019 orienta os funcionários do Banco do Nordeste do Brasil a atentarem para as determinações do governo contidas no sistema que visa unificar prazos e procedimentos relativos a informações dos trabalhadores brasileiros, principalmente os que dizem respeito a folha de pagamento e controle de jornada.

A intenção do Sindicato é evitar que, tanto o Banco quanto os trabalhadores, sofram sanções pelo não envio tempestivo de informações exigidas pelo E-SOCIAL. Em reunião realizada dia 14/1/19, a pedido da Diretoria Administrativa do BNB, vários aspectos do sistema foram detalhadamente repassados ao Sindicato dos Bancários e à Associação dos Funcionários do BNB pelo Diretor Cláudio Freire e sua equipe de técnicos e assessores.

O Banco assegurou que na implantação do E-SOCIAL pelo BNB nenhum prejuízo haverá para os funcionários no tocante à data de pagamento de verbas habituais. Quanto às verbas de caráter eventuais como substituição de função, por exemplo, será feita não mais na folha do dia 20 do mês seguinte, mas em folha complementar no 3º dia útil do mês. Com isso, o funcionário terá uma antecipação no recebimento, desde que as informações sejam repassadas em tempo hábil.

Entende o Sindicato que a questão a ser bem acompanhada resume-se à atualização diária das informações de ocorrências, de forma que ao final do mês estejam todas já consolidadas. Para isso, o sistema de Ponto Eletrônico, que tem mantidas todas as prerrogativas previstas em Acordo Coletivo, será de grande valia porque já exige de alguma forma a observância das atualizações relacionadas ao controle de jornada.


“É preciso que todos os colegas e principalmente os gestores alimentem diariamente o Ambiente de Gestão de Pessoas com as ocorrências havidas em suas respectivas unidades. Do contrário, o Banco pode ser obrigado a responsabilizar os funcionários, gerando conflitos que poderiam ser evitados”.
Tomaz de Aquino, Diretor do
SEEB-CE/ Coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)

Última atualização: 14/01/2019 às 17:15:19
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