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  21/01/2019
Edição Nº 1555 de 21 a 26 de janeiro de 2019
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SINDICATO RETIRA AÇÃO DA GREVE GERAL E POSSIBILITA INCLUSÃO DE 160 COLEGAS NA LISTA DE PROMOÇÕES

Cento e sessenta colegas do Banco do Nordeste do Brasil lotados na base de representação sindical do Sindicato dos Bancários do Ceará serão adicionados à lista de promoções divulgada semana passada pela Diretoria do Banco do Nordeste do Brasil.

A inclusão somente foi possível após negociação entre o Sindicato e o BNB que resultará na extinção mediante acordo a ser homologado na Justiça do Trabalho da ação que contestava a aplicação de falta aos colegas que participaram da greve geral do dia 28 de abril de 2017 (Ação Civil Coletiva Nº 0000794-75.2017.5.07.0011).

A minuta da petição visando acordo com o Banco, a ser homologada na Justiça, foi encaminhada ao jurídico do BNB para ver se há concordância com todos os termos. Segue a petição:

ACORDO JUDICIAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DO CEARÁ – SINTRAFI/CE e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, já devidamente qualificados nos autos processo supra-referenciado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de petição conjunta, requerer a homologação judicial de ACORDO entabulado pelas partes, nos termos a seguir expendidos:
Cláusula 1º
O Banco do Nordeste do Brasil, parte ré, compromete-se a abonar as faltas funcionais de todos os empregados que aderiram à greve geral ocorrida no dia 28 de abril de 2017, e que se encontravam, à época, dentro no âmbito territorial de representação da entidade sindical autora, retirando quaisquer restrições funcionais decorrentes do registro da mencionada falta no sistema informativo interno, inclusive para fins de promoções funcionais. 
Cláusula 2º
Em contrapartida, pactua-se que não haverá qualquer tipo de pagamento ou indenização quanto ao desconto das mencionadas faltas, ficando isento, o demandado, de qualquer obrigação de natureza condenatória advinda da presente ação civil coletiva.
Fortaleza, 17 de janeiro de 2019

O Sindicato e o Banco têm até o dia 31 de janeiro próximo para conseguir a homologação do Acordo na Justiça, a fim de que as promoções sejam efetivadas plenamente para todos os colegas que até então haviam sido excluídos da lista de promoções por conta da falta da greve.

“As promoções concedidas pelo Banco a cada ano são resultado de acordo coletivo específico que reimplantou o Plano de Cargos e Remuneração (PCR), extinto na gestão de Byron Queiroz. Esse PCR garante promoções por mérito e tempo de serviço a cada dois anos no percentual de 4%”.
Tomaz de Aquino, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Nacional (CNFBNB)

Última atualização: 01/02/2019 às 15:49:02
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