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  11/02/2019
Edição Nº 1558 de 11 a 16 de fevereiro de 2019
ITAÚ

RESCISÕES DEVEM SER HOMOLOGADAS NO SINDICATO

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a eficácia de uma decisão liminar que determina que as rescisões contratuais de bancários do Itaú admitidos antes de 11/11/2017 devem ter a homologação feitas no Sindicato da categoria. A liminar foi prolatada pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.

O Itaú, desde janeiro de 2018, vinha realizando a rescisão do contrato de trabalho dos seus empregados sem a assistência sindical. Tal prática prejudicava os trabalhadores. O SEEB/Porto Alegre pediu, liminarmente, que o banco mantenha a realização das homologações nas entidades representativas dos trabalhadores. Ao examinar o caso, a juíza Gabriela Lenz Lacerda mencionou que a nova redação do artigo 477 da CLT (alterado pela Lei 13.467/17, a reforma trabalhista) tornou facultativa a homologação da rescisão no Sindicato, mas ponderou que esse dispositivo não pode ser aplicado a contratos de trabalho que já estavam em curso quando a nova legislação entrou em vigor. A multa por descumprimento ficou fixada em R$ 5 mil por empregado.

A magistrada ressaltou que “são evidentes os benefícios da assistência sindical por ocasião da extinção contratual, garantindo a autenticidade da vontade do trabalhador e a correção no pagamento das verbas rescisórias”. O Itaú já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) – O Itaú lucrou R$ 25,733 bilhões em 2018, um crescimento de 3,4% em relação a 2017 e de 0,4% no trimestre. De acordo com o relatório do banco, o menor custo do crédito e as maiores receitas com prestação de serviços foram os principais componentes que contribuíram para esse desempenho. Após anunciar a lucratividade, o Itaú informou à Contraf que deverá realizar o pagamento da 2ª parcela da PLR no dia 1º/3.

“Com a reforma trabalhista, a homologação nos sindicatos deixou de ser obrigatória, o que pode trazer prejuízos ao trabalhador. Por isso é tão importante manter a homologação no Sindicato, com auxílio de profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos da categoria. Assim o bancário terá mais segurança de que receberá tudo que tem direito”
Ribamar Pacheco, diretor do Sindicato e representante da Fetrafi/NE na COE Itaú

Última atualização: 11/02/2019 às 09:43:42
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