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  02/04/2019
Terça-feira, 02 de abril de 2019

Licença-maternidade pode ser suspensa caso bebê fique internado

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) 8702/17da Deputada Renata Abreu (Pode-SP) que dá as mães o direito de pedir a suspensão da licença-maternidade caso o recém-nascido continue no hospital. O problema é que a remuneração também é suspensa e a trabalhadora vai precisar retornar ao serviço.

Segundo a deputada Renata Abreu, “a ideia original era manter o pagamento, alargando apenas o período de licença, contudo houve a apresentação de um substitutivo no Plenário da Câmara dos Deputados para que também o pagamento do salário-maternidade fosse suspenso e posteriormente retomado, quando ela entrar com um novo pedido de licença-maternidade”.

Para a advogada e co-fundadora da Rede Feminista de Juristas, Tainã Góis, o substitutivo transformou uma proposta que beneficiaria as mães de bebês que nascem com problemas de saúde em algo burocrático, confuso para grande parte da população e que, ainda, mexe com o orçamento familiar.

Segundo ela, é desumano querer que uma mulher em pleno período de resguardo e com o filho internado retorne ao trabalho, caso não opte pela suspensão do benefício. O que a advogada sugere é que a mãe consiga outra licença, por motivo de doença da pessoa da família, por exemplo, e se assegure com o auxílio doença para poder se afastar do trabalho e cuidar do bebê. Com isso, diz Tainã, “assim que o filho ou a filha sair do hospital ela dá entrada novamente na licença-maternidade e consegue gozar dos 120 dias só cuidando do recém-nascido”.

“A melhor solução era conseguir uma prorrogação e não suspensão, porque não seria necessário solicitar outro benefício, que acaba burocratizando mais”, afirmou a advogada.

Para a gestora de pessoas, Bárbara Mediato, que passou por dois partos prematuros e teve os dois filhos internados no pós-parto, o ideal é prorrogar a licença para a mãe poder ficar o tempo inteiro com o bebê, tanto no hospital quanto em casa.

“O ideal mesmo seria prorrogar a licença-maternidade para que eu pudesse ter ficado mais tempo com os meus filhos com mais dignidade”.

No primeiro parto, Bárbara continuou trabalhando depois que o bebê nasceu e investiu quase todo seu salário para pagar alguém para cuidar do filho. No segundo, teve que se desfazer dos seus negócios, deixou mais de 30 pessoas desempregadas, para cuidar do seu caçula, que ficou 60 dias internado e precisou de cuidados especiais por mais tempo.

Para a médica e diretora da CUT, Juliana Salles, a medida de suspender a licença até a alta do bebê é interessante para o vínculo entre mãe e o recém-nascido, e até para a recuperação da criança, mas isso só seria bom para as mães se a licença-maternidade fosse prorrogada, como era a proposta original do PL.

“O ideal seria aumentar a licença para garantir a sobrevivência da mãe e do bebê durante todo momento que precisa, desde o nascimento até essa criança estar preparada para seguir sua rotina”, disse Juliana.

Como é hoje

Hoje, a mulher só pode dar entrada no pedido de licença-maternidade 28 dias antes do parto ou no dia do parto. A partir daí ela tem 4 meses (120 dias) para gozar o benefício remunerado.

O que muda com o PL

Caso o PL 8702/17, aprovado na Câmara no dia 27 de março deste ano, seja aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a mulher poderá pedir suspensão da licença pelo tempo que o recém-nascido estiver internado, voltar ao trabalho e, depois da alta do bebê, pedir novamente o benefício.

Última atualização: 02/04/2019 às 10:30:53
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