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  29/04/2019
Edição Nº 1568 de 29 de abril de 4 de maio de 2019
MP 873

LIMINARES NA JUSTIÇA GARANTEM DESCONTOS EM FOLHA DOS BANCÁRIOS DO BB E CEF

A Justiça concedeu duas novas vitórias ao Sindicato dos Bancários do Ceará no que se refere à MP 873/2019. Na terça-feira, 23/4, o juiz do trabalho, Antonio Teófilo Filho, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, deferiu uma tutela de urgência em favor da entidade para manter em folha o desconto das mensalidades e demais contribuições dos funcionários do Banco do Brasil. Já o juiz Fabrício Augusto Bezerra da Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, também determinou a manutenção dos descontos em folha dos empregados da Caixa baseando em artigos da legislação que a MP de Bolsonaro viola.

As duas decisões consideraram inconstitucional a MP publicada pelo governo Bolsonaro em 1º/3/2019. O Sindicato já havia conquistado decisão semelhante referente aos funcionários do BNB. As ações foram ajuizadas pelo dr. Anatole Nogueira, coordenador do departamento jurídico do Sindicato.

A Justiça, em diversos pontos do país, tem dado liminares obrigando o governo através dos bancos públicos a cumprir a Convenção Coletiva e os Acordos Coletivos que preveem o desconto da mensalidade sindical. Outras categorias também têm obtido decisões mantendo o desconto em folha. A MP 873 proíbe o desconto em folha até das mensalidades de associação sindical, que são autorizadas individualmente pelos trabalhadores.

No Ceará, no último dia 15/4, a juíza Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu liminar garantindo o desconto em folha das mensalidades dos funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Na terça-feira, 23/4, foram deferidas decisões referentes aos funcionários do Banco do Brasil e aos empregados da Caixa. O não cumprimento da liminar impõe multa no valor de R$ 1.000,00 por mês, por funcionário com desconto em folha de pagamento cancelado pelo BB e de R$ 100.000,00 mensais no caso do descumprimento pela CEF. Ambas as decisões estabelecem ainda prazo máximo de 10 dias para que os valores sejam repassados ao Sindicato.

MP DESRESPEITA LEIS – A MP 873 desrespeita leis aprovadas na reforma trabalhista (negociado sobre o legislado) e ainda viola o artigo 8º da Constituição Federal e o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem a cobrança sindical por desconto em folha. Por isso, é um contrassenso querer impedir que sejam pagas as contribuições definidas em acordo coletivo. Essa é mais uma mostra de que o que o governo quer, na verdade, é acabar com as entidades sindicais e minar as formas de financiamento da luta contra as propostas que prejudicam os trabalhadores.

“O único objetivo dessa MP do governo Bolsonaro é tentar acabar com as organizações que lutam em defesa dos trabalhadores. O que o governo quer é evitar a resistência à aprovação da reforma da Previdência, à privatização dos bancos públicos e de outras medidas que são extremamente prejudiciais à classe trabalhadora. Entretanto, nenhuma lei pode retroagir para atacar contrato convencionado entre as partes. É preciso garantir o cumprimento desses acordos e convenções para proteger nossos direitos”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo.

Última atualização: 29/04/2019 às 14:55:11
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