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  22/07/2019
Edição Nº 1580 de 22 a 27 de julho de 2019
ARTIGO

ESTÃO TRAMANDO UMA SEGUNDA REFORMA TRABALHISTA CONTRA OS TRABALHADORES NO CONGRESSO

Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará

A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881), editada pelo presidente Bolsonaro em 30 de abril, nada mais é do que uma segunda fase da Reforma Trabalhista. Inicialmente apresentada como uma proposta para desburocratizar as empresas, a MP 881 foi ampliada com propostas que alteram novamente a CLT na comissão especial mista criada para analisá-la. Os 19 artigos iniciais tornaram-se mais de 50. O jornalista Leonardo Sakamoto fez uma análise na sua coluna no portal Uol sobre a MP.

Segundo o jornalista, com o parecer aprovado na comissão, a matéria segue agora para os plenários da Câmara e do Senado após o recesso parlamentar e deve ser votada nas duas casas até meados de setembro, data em que expira a MP (10/9). Tramita agora como o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019. A MP 881 fala, novamente, em modernizar a lei, como foi amplamente usado durante a tramitação da reforma trabalhista, mas o que ela faz na realidade é tentar retirar ainda mais direitos dos trabalhadores, como o esfacelamento da fiscalização dos órgãos públicos, fim do descanso semanal, entre outros absurdos.

Uma das propostas prevê que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos mensais serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal – que inclui direitos como férias e 13º salário, mas exclui muitas das proteções à saúde e segurança previstas na CLT. A mudança tem sido vista como a porta de entrada para a tal “carteira verde e amarela”, proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes, em que a “negociação” individual estaria acima da CLT. Uma reedição do chamado “trabalhador hipersuficiente”, que nós conseguimos incluir, com muita negociação, em nossa Convenção Coletiva, vigente até agosto de 2020 – até essa data, os bancários estarão protegidos.

Outras medidas tratam do repouso semanal remunerado. A Constituição prevê que o descanso pode ser concedido preferencialmente aos domingos e determinadas categorias já contam com regras para o trabalho nesse dia estipuladas em negociações coletivas. O parecer aprovado na comissão autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem permissão prévia. É importante ressaltar que essa é uma ameaça clara à jornada de seis horas da categoria bancária, um direito histórico fruto de nossa luta.

O projeto mantém a existência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) facultativa em locais com menos de 20 trabalhadores, mas também exclui as pequenas e microempresas. Vale lembrar que o Brasil é um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho.

Todas essas maldades têm ficado esquecidas pela grande mídia, excluídas dos debates com a sociedade justamente porque estão tramitando paralelamente à Reforma da Previdência, que tem ocupado o centro de todos os debates. Enquanto isso, a MP 881 avança em silêncio no Congresso, trazendo mais uma série de prejuízos à classe trabalhadora. Trata-se de uma minirreforma trabalhista, propondo alterações normativas preocupantes e de grande impacto social, o que denota a importância de se aprofundar o debate sobre o tema, inclusive com a abertura de apresentação de propostas pela própria sociedade. Precisamos resistir e lutar contra mais essa onda de retrocessos.

Última atualização: 22/07/2019 às 11:21:21
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