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  12/08/2019
Edição Nº 1583 de 12 a 17 de agosto de 2019
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

REVOGADA A EXIGÊNCIA DE 120 MESES PARA APOSENTADOS

Depois da cobrança da Contraf-CUT, em junho, e reiterada tanto pelo Grupo de Trabalho de Saúde Caixa, quanto pelo Conselho de Usuários do Saúde Caixa, a Caixa Econômica Federal voltou atrás e vai retirar do RH 221 a exigência de contribuição mínima de 120 meses para manter o plano após rescisão do contrato de empregado aposentado pelo INSS. A nova versão do normativo está em fase de elaboração e será divulgada pela Caixa em breve.

Outros pontos foram acatados, como o não cancelamento do Saúde Caixa para o aposentado que não se recadastrar no período determinado. A Caixa concordou que o plano fique suspenso até que o aposentado possa realizar o recadastramento. A alteração também valerá para os filhos, maiores de 21 anos, permanentemente incapazes.

Foi informado também que o filho permanentemente incapaz, pela nova versão do RH, poderá ter renda de até um salário mínimo para ser mantido como dependente direto após completar 21 anos, não considerando nessa conta a pensão alimentícia. Pela atual redação, filhos nessas condições somente podem ser mantidos se não tiverem nenhum tipo de rendimento.

Em outros itens questionados a patrocinadora se manteve inflexível, como no caso do casal Caixa, obrigando assim que o titular seja o de maior remuneração base.

As mudanças foram resultado do reforço das cobranças realizadas na reunião conjunta ocorrida do GT Saúde Caixa e do Conselho de Usuários do Saúde Caixa com a empresa. As alterações feriam o negociado com a categoria no Acordo Coletivo de Trabalho tal restrição, não cabendo a empresa criar novas regras.


“Nós estaremos sempre atentos à manutenção de todos os direitos que temos no Acordo Coletivo 2018/2020”
Áureo Júnior, diretor do Sindicato e empregado da Caixa Econômica Federal

Última atualização: 12/08/2019 às 13:27:31
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