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  19/08/2019
Edição Nº 1584 de 19 a 24 de agosto de 2019
PACOTE DE MALDADES

REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMEÇA A TRAMITAR NO SENADO

Após passar na Câmara, sem alteração, o projeto da Reforma da Previdência começou a ser discutido, na última semana, na CCJ do Senado. O relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), defende abertamente que os senadores confirmem o texto aprovado pelos deputados, sem nenhuma alteração, para que a PEC não precise voltar à Câmara. Na CCJ, os senadores têm cinco dias úteis para apresentar emendas em relação à admissibilidade e constitucionalidade do projeto. No melhor cenário, a votação na comissão pode acontecer em 23/8.

O texto aprovado na Câmara manteve a idade mínima dos homens em 65 anos e aumentou a idade mínima das mulheres para 62 anos, na regra geral, ou seja, para quem ainda vai ingressar no mercado de trabalho. Os que já estão no mercado de trabalho e optarem pelo pedágio de 100%, poderão se aposentar aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição ficou estabelecido em 15 anos. Porém, para receber um benefício maior, o trabalhador precisará contribuir por mais tempo. Para receber o total do benefício precisará de 40 anos de contribuição.

Na regra de transição, o cálculo do benefício é diferente para homens e mulheres. Mulheres receberão 60% da média das contribuições mais 2% por ano que ultrapassar o mínimo de 15 anos de recolhimento.

MALDADES DA REFORMA CONTRA OS TRABALHADORES

A PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades com o trabalhador. Confira:

PENSÃO POR MORTE: Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu recebia. A reforma reduz esse valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes, recebem 60% do valor. E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Atualmente todo trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença contraída, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele. A reforma diz que esse trabalhador terá direito a apenas 60% do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher. Só terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade profissional.

APOSENTADORIA ESPECIAL: Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral. A reforma, apesar de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas mesmas regras.

APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO: Atualmente, é possível se aposentar por tempo de contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em 86 pontos (mulher) ou 96 (homem). A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.  Para receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO: Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima de 80% das maiores contribuições. Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício. A reforma muda o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações salariais ao longo do tempo.

Última atualização: 19/08/2019 às 10:37:17
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