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  26/08/2019
Edição Nº 1585 de 26 a 31 de agosto de 2019
ARTIGO

SEM TRABALHO AOS SÁBADOS. MINIRREFORMA TRABALHISTA É APROVADA, MAS BANCÁRIOS ESTÃO PROTEGIDOS PELA CCT

Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará

O Senado aprovou dia 21/8 o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019), que atende aos interesses do patronato e retira ainda mais direitos da classe trabalhadora, funcionando como uma minirreforma trabalhista. Diante disso, a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, conquistada em 2018 por dois anos, ganha ainda mais importância.

O projeto aprovado pelo Congresso e que agora segue para sanção presidencial revoga o artigo 1º da Lei nº 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos de créditos aos sábados. Mas, a CCT de dois anos, vigente até 31 de agosto de 2020, e o artigo 224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo, também aos sábados.

Ou seja, apesar da autorização para a abertura dos bancos aos sábados, a jornada de trabalho da categoria bancária, de segunda a sexta-feira, está resguardada pela Convenção Coletiva de dois anos, assinada em 31 de agosto de 2018, e principalmente pela disposição específica referente aos bancários, contida no artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os bancos já estão avisados que a categoria não concorda com essa medida e que vai lutar para que ela não vigore. Não é apenas uma questão de pagar horas extras. Permitir a abertura dos bancos aos sábados é aumentar a pressão sobre os trabalhadores e o risco de adoecimento da categoria, que já é uma das que possui os maiores índices de afastamentos para tratamento de depressão e outros transtornos mentais e de lesões por esforços repetitivos (LER).

Apesar dessa importante conquista da categoria bancária, a aprovação dessa lei nos preocupa, pois a tal MP da Exploração é extremamente prejudicial à classe trabalhadora.

A MP liberava o trabalho aos domingos para todas as categorias profissionais, sem precisar de autorização prévia do poder público. O trabalhador poderia folgar no domingo em uma a cada quatro semanas. Nas outras semanas, o descanso semanal remunerado poderia ser em outro dia, mas graças à atuação dos partidos de oposição ao governo isso tudo foi derrubado. Entretanto, outras medidas que afetam o trabalhador foram aprovadas pelo Senado. Entre elas, as que tratam do registro de ponto, dificultando o pagamento de horas extras. A MP também adota o ponto por exceção, no lugar do ponto por regra. Pelas normas atuais, o trabalhador registra os horários todos os dias. Com a MP, se ele e o patrão fizerem um acordo, o ponto só será necessário para registrar hora extra, atraso, folga, férias e falta.

A MP autoriza também que as atividades econômicas ocorram em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que respeitadas as regras ambientais, trabalhistas e de vizinhança. As empresas consideradas inovadoras poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, os produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas. Empreendedores considerados de baixo risco não precisarão de licenças, autorizações e alvarás prévios para abrir uma empresa. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e armazenamento de produtos não explosivos.

A nova lei segue a linha geral de desregulamentação dos direitos trabalhistas adotada desde o governo Temer que resultam em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança do trabalhador. Tudo em nome de uma falsa promessa de geração de novos postos de trabalho, mas que na verdade, é só para beneficiar o patronato e retirar direitos. Seguiremos na resistência.

Última atualização: 26/08/2019 às 10:15:03
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