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  16/09/2019
Edição Nº 1588 de 16 a 21 de Setembro de 2019

SANTANDER É CONDENADO POR METAS ABUSIVASE ADOECIMENTO MENTAL DOS BANCÁRIOS

O Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 274 milhões por dano moral coletivo porque submetia os bancários a metas abusivas de produção que aumentaram o índice de adoecimento mental ocupacional.  Em outra ação, o Santander foi condenado a pagar uma multa de R$ 1 milhão por prática de assédio moral. As duas sentenças foram dadas pelo juiz do Trabalho, Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. As informações são do portal UOL.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2014, a média de afastamentos por acidente e doença mental ocupacional no banco foi de dois empregados por dia. “Considerando a jornada de 8h, ter-se-ia que, em média, a cada 2h48 um empregado do réu desenvolveu doença ocupacional mental”, destaca Chehab, lembrando que a jornada dos bancários é de 6h. De 2012 a 2016, 6.763 bancários receberam auxílio-doença do INSS. Desse total, 1.784 são ou foram empregados do Banco Santander, o que significa 26,38%. A decisão atende, parcialmente, pedidos feitos pelo MPT no Distrito Federal, representado pelo procurador Paulo Neto, que processou o Santander após constatar o alto índice de estresse dos bancários.

O magistrado Gustavo Chehab destaca ainda que o banco figura entre as empresas que mais geram adoecimentos mentais no Brasil e além do dano causado ao trabalhador, o adoecimento e o consequente afastamento do trabalho também gera danos à economia e à sociedade, alerta o magistrado. Entre as obrigações de fazer impostas pela decisão judicial, destaque para a proibição de submissão de trabalhadores a metas abusivas e a necessidade de que as definições dessas metas sejam objeto de negociação coletiva entre o réu e a entidade representativa da categoria.

Última atualização: 16/09/2019 às 10:30:06
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