RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


  23/09/2019
Edição Nº 1589 de 23 a 28 de Setembro de 2019
BANCO DO BRASIL

AÇÃO DE 7ª E 8ª HORAS ENTRA NA FASE DE CÁLCULOS

A ação coletiva 908-84.2012.5.07.0012 – conhecida como ação dos assistentes transitou em julgado em fevereiro/2019 no TST. O Sindicato ganhou em todas as instâncias do judiciário.

A ação coletiva teve início em 2012 quando os diretores José Eduardo e Gustavo Tabatinga, funcionários do BB e diretores do Sindicato encamparam a ideia de tornar essa pretensão um direito, por entenderem que existia uma quebra da jornada legal dos bancários. A ação teve dificuldades para reconhecimento no judiciário cearense, precisando ter seu entendimento defendido em sustentação oral no TRT da 7ª Região.

Nessa ação tivemos vários momentos importantes, dentre eles pudemos citar quando o banco teve que reconhecer a jornada legal em jan/2014, fazendo com que os trabalhadores dessa função cumprissem as seis horas de jornada legal sem redução de salários.

A FASE ATUAL – Na fase de cálculos que estamos agora, já conseguimos algumas vitórias no judiciário, por exemplo: fazer com que o banco juntasse a lista do público que passou por essa função ou que ainda está na função. Na lista estão cerca de 600 colegas do BB. O Sindicato continua recebendo documentos dos colegas – ASSISTENTES EM UNIDADE DE NEGÓCIOS – 4940 – que estavam na base de representação do nosso Sindicato a partir de 01/06/2007 para realização de cálculos. Os cálculos dos sócios ao Sindicato terão prioridade na feitura e execução.

HISTÓRICO JURÍDICO – A decisão proferida nesse processo coletivo condena o banco a pagar duas horas extras a todos os bancários, lotados na base territorial de representação do Sindicato, que exerceram de 2007 a 2014 a função de assistente A, ainda que em substituição. Seu fundamento parte da premissa de que a função de assistente A não é função de confiança, e que por isso mesmo, a jornada de trabalho do empregado designado para tal função deve ser de 6 horas. As horas extras deferidas possuem natureza salarial que repercutem em outras parcelas salariais e no FGTS.

“Vale esclarecer que a individualização dos valores será realizada em grupos de 20 substituídos, de acordo com a relação acostado aos autos pelo banco. Entretanto, se algum bancário, que não conste da listagem, comprovar o exercício da função no período indicado acima, seu cálculo será realizado e encaminhado ao juízo competente. Ressalte-se que esse procedimento não legitima o Banco do Brasil (ou seus gestores) a adotar qualquer medida administrativa que gere diferenciação funcional em relação aos beneficiários dessa ação judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, ao direito de ação e do direito constitucional de representação e assistencial sindical. De modo que, qualquer atitude que represente retaliação decorrente da referida decisão judicial deve ser informada aos diretores do Sindicato que prontamente denunciará à Justiça os respectivos atos de obstrução a entrega da prestação jurisdicional”, afirma a advogada do Sindicato, Ana Virgínia Porto.

Última atualização: 23/09/2019 às 10:03:36
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Versão em PDF

Edição Nº 1589 de 23 a 28 de Setembro de 2019

Edições Anteriores

Clique aqui para visualizar todas as edições do Tribuna Bancária
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br