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  01/10/2019
Edição Nº 1590 de 30 de setembro a 5 de outubro de 2019

Outros Toques

OUTROS TOQUES

Nomofobia
Você desbloqueia o celular, frequentemente, para conferir algo? Perde a noção do que está acontecendo concentrado na tela? Se sim, é possível que você seja um dependente virtual. Todos esses sintomas se referem a novos diagnósticos de uso abusivo de smartphones. Os pesquisadores do Instituto Delete diagnosticaram diversos transtornos tais como nomofobia (medo de ficar sem o celular); o “Efeito Google” (quando o cérebro começa a segurar menos informações porque sabe que vai obter respostas com poucos cliques). A insônia é uma das consequências possíveis geradas pelo uso abusivo do celular. Mas há outras como ansiedade, depressão, compulsão, transtorno do pânico que potencializam o uso das telas.

Queda Livre
A avaliação negativa (ruim e péssimo) de Bolsonaro subiu para 34% em setembro, metade dos brasileiros (50%) desaprova sua maneira de governar e 55% “não confiam” no presidente. Os dados da pesquisa Ibope, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada dia 25/9, mostram o desmoronamento de Bolsonaro, que manteve a postura de ataques aos direitos dos trabalhadores e agressões a ONGs, líderes indígenas e da Venezuela e de Cuba adotada na campanha eleitoral. E enquanto vocifera nas redes e nas entrevistas, seu governo não conseguiu apresentar até agora uma proposta sequer de desenvolvimento sustentável com justiça e inclusão social e geração de emprego decente e a economia segue paralisada.

Na nossa conta...
Sem propostas para aquecer a economia, que segue ladeira abaixo, o governo Bolsonaro só pensa em tirar, cada vez mais, dinheiro do bolso da classe trabalhadora. O Congresso Nacional aprovou e Bolsonaro sancionou sem alarde a Lei nº 13.876 que obriga os trabalhadores a pagarem impostos sobre valores recebidos em acordos trabalhistas, sejam por via judicial ou de forma amigável (extrajudiciais). Além disso, com a nova lei, se houver na ação trabalhista um pedido de danos morais e salarial, como horas extras, 13º ou férias, o total recebido não poderá ser classificado como indenizatório. Na prática, a nova lei poderá diminuir os valores líquidos no bolso do trabalhador.

Última atualização: 01/10/2019 às 16:40:59
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