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  07/10/2019
Edição Nº 1591 de 7 a 12 de outubro de 2019
MAIS UM GOLPE NO TRABALHADOR

SENADO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIANO 1º TURNO DE VOTAÇÃO

O Senado concluiu dia 2/10 a votação em primeiro turno do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência de Bolsonaro. Foram 56 votos a favor e 19 contrários. Os senadores cearenses Tasso Jereissati (relator – PSDB) e Eduardo Girão (Pros) votaram a favor da reforma. O outro senador, Cid Gomes (PDT), votou contra.

O texto-base da PEC 6/2019 manteve os itens mais perversos propostos pelo governo como o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, obrigatoriedade da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens para concessão da aposentadoria e mudança no cálculo do valor do benefício.

Este texto ainda poderá receber emendas sugerindo alteração na redação. Essas emendas serão analisadas em três sessões de discussão e seguirão para avaliação do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, a proposta será votada em segundo turno no Plenário, o que deve acontecer até o final deste mês.

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do percentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

A única vitória da classe trabalhadora foi a manutenção das regras de concessão do abono salarial, que continuará sendo pago para quem ganha até dois salários mínimos. A reforma previa o pagamento apenas para quem ganhasse até um salário, excluindo grande parcela da população.

PEC PARALELA – O relator da proposta não quis mudar nenhum item do texto aprovado na Câmara dos Deputados para não atrasar a tramitação da reforma. Ele sugeriu uma nova PEC, que está sendo chamada de PEC Paralela, onde os senadores deverão sugerir alterações em itens como o valor do benefício da pensão por morte, aposentadoria especial para trabalhadores expostos à periculosidade e a inclusão de Estados, Distrito Federal e Municípios na reforma.

Última atualização: 07/10/2019 às 13:53:47
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