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  14/10/2019
Edição Nº 1592 de 14 a 19 de outubro de 2019
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

AÇÃO DA PLR 2012 AGUARDA DECISÃO DA JUÍZA SOBRE CÁLCULOS

Está nas mãos da juíza titular da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza, a decisão final sobre os critérios de cálculos da ação promovida pelo Sindicato dos Bancários do Ceará cobrando do Banco do Nordeste do Brasil o pagamento a seus funcionários da diferença da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativa ao exercício de 2012.

Duas questões principais estão pendentes de orientação judicial para que o processo continue com a aferição pela contadoria da Vara dos cálculos apresentados pelas partes litigantes. Uma refere-se à aceitação ou não pela juíza de um teto no valor da PLR defendido pelo Banco e contestado pelo Sindicato. A outra diz respeito ao índice de atualização das diferenças que o Sindicato postula que seja o IPCA-E enquanto o réu utilizou a TR nos seus cálculos.

Essas questões provocam uma diferença muito significativa entre os cálculos apresentados pelas partes chegando os valores calculados pelo Sindicato dos Bancários do Ceará a cerca de quatro vezes mais os cálculos feitos pelo BNB.

O Sindicato comunica que está atento e diligenciando junto à 4ª Vara no sentido de que uma definição favorável a cerca dessas duas pendências possa vir a ser adotada pela Justiça, assegurando-se, dessa forma, o direito integral dos trabalhadores.

“A ação da PLR 2012 também foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Piauí e tal como a nossa tramita em fase de liquidação. O Banco propôs àquele Sindicato irmão um acordo no qual liquidaria o processo pagando apenas 50% do total calculado pelo Sindicato. A proposta foi firmemente rejeitada em assembleia. Que isso sirva de exemplo para os nossos companheiros benebeanos do Ceará pois o Sindicato irá sempre defender o direito integral dos trabalhadores e trabalhadoras aos quais representa”
Tomaz de Aquino, diretor do SEEB/CE e coordenador da Comissão Nacional dos Funcionários do BNB (CNFBNB)

Última atualização: 14/10/2019 às 11:36:40
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