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  18/11/2019
Edição Nº 1597 de 18 a 23 de novembro de 2019
ARTIGO

MP 905/19: É HORA DE RESISTIR CONTRA ESSE ATAQUE À CATEGORIA BANCÁRIA E AOS TRABALHADORES

Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará

O recém-lançado programa Verde e Amarelo de Bolsonaro é mais um golpe contra a classe trabalhadora. E dessa vez, ataca um dos direitos históricos da categoria bancária: a jornada de seis horas. Embora ainda vá ser votada pelo Congresso, a medida já está valendo, pois foi editada através da MP 905/19, liberando o trabalho aos sábados para bancários, e aos domingos e feriados para os demais trabalhadores do comércio e indústria, sem que estes recebam as horas extras devidas, como acontece hoje.

Em negociação entre o Comando Nacional e a Fenaban, a categoria bancária conseguiu a suspensão da validade da MP até o próximo dia 26, quando haverá uma nova negociação.  O texto da MP deixa claro que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos. O governo não teria interesse em fazer alterações, como o aumento específico da jornada de trabalho nos bancos. A proposta do Comando é construir um aditivo à CCT, válido até dezembro de 2020, que garanta direitos e neutralize a MP.

Importante destacar que a mesma medida já havia sido rejeitada pelo Congresso em setembro durante a votação da MP 881, da Liberdade Econômica. A Constituição proíbe que o governo envie uma proposta com o mesmo teor no mesmo ano em que ela foi rejeitada. Mas, Bolsonaro ignora a Carta Magna e repetiu a proposta na MP 905, que cria o Programa Verde e Amarelo. Na verdade, a MP 905 representa uma onda verde para que o patronato reduza seus custos e, amarela para os trabalhadores, a quem se impõe trabalho intenso, mal remunerado e exercido em piores condições de trabalho. A medida representa ainda a retirada de um direito conquistado pelos bancários em 1933: jornada de 30h semanais e seis horas diárias, pois além de prever o trabalho aos sábados, impõe a jornada de 8h e elimina a gratificação para comissionados.

A MP é repleta de contradições: fere o Artigo 7°, Inciso XXX da Constituição Federal, e convenções internacionais, como a Convenção 111 da OIT. A medida viabilizará ainda a contratação em situação precária dos jovens, desempregando os trabalhadores com mais de 30 anos, uma vez que serão substituídos pelos jovens a custos muito mais baixos: isenções da contribuição previdenciária patronal, redução do FGTS de 8% para 2%; violação de leis e convenções coletivas; ticket incluídos na remuneração do trabalhador, assim como fim do direito às férias e 13º, ao possibilitar o pagamento mensal desses direitos diluídos e embutidos no valor dos salários.

A MP bonifica e incentiva o patrão explorador ao relaxar a fiscalização do trabalho, redução do adicional de periculosidade de 30 para 5%, e pior, aplicado apenas quando o trabalhador ficar exposto à periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada.

Em resumo, a edição da MP 905 expõe a verdadeira face monstruosa do Governo Bolsonaro, que sustentava a urgência em “modernizar” as relações de trabalho, demolindo quaisquer perspectivas de proteção ao trabalhador e legitimando a arbitrariedade e a ganância patronal. É claro, que nesse jogo os banqueiros, desde o início patrocinadores e beneficiários diretos desse governo, tentam se vangloriar, sob a alegação de que fazem o sacrifício de estimular o microcrédito, desde que desobrigados a praticar depósitos compulsórios.

A MP é inconstitucional e, por isso, as representações dos trabalhadores estão avaliando quais as medidas jurídicas cabíveis para barrar todas essas arbitrariedades. Não vamos desistir de lutar. A luta é o que nos mantém. A luta é o que nos garante.

Última atualização: 18/11/2019 às 12:44:14
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