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  18/11/2019
Edição Nº 1597 de 18 a 23 de novembro de 2019
JORNADA DE TRABALHO

MP 905: COMANDO NACIONAL CONQUISTA SUSPENSÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA 26/11

O Comando Nacional dos Bancários se reuniu dia 14/11 com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar da Medida Provisória 905/2019, assinada por Bolsonaro dia 11/11. O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será realizada no dia 26/11.

Durante a reunião, o Comando deixou claro que repudia os pontos da MP que alteram direitos dos bancários e que não vai aceitar o trabalho aos sábados; nem a extensão da jornada para 44 horas semanais. Tampouco serão aceitas as alterações estipuladas pela MP que permitem a negociação da PLR sem a participação das entidades sindicais e que desrespeitem os pisos salariais da categoria, definidos na CCT.

Os bancos cederam à pressão do Comando e concordaram com a suspensão da aplicação da MP até nova negociação que ocorrerá dia 26. A proposta do Comando é construir um aditivo à CCT, válido até dezembro de 2020, que garanta todos os direitos da categoria e neutralize a MP em todos os pontos que atingem os bancários.

A comissão de negociação dos bancos se comprometeram a defender perante o setor a assinatura deste aditivo. Dia 26, serão debatidos os detalhes do texto do aditivo à CCT.

PLR – A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, observa que a MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade. O governo tem usado esse argumento para várias medidas impopulares e que prejudicam o trabalhador, como a reforma trabalhista. Entretanto, as taxas de desemprego no país comprovam que esse tipo de medida não gera resultado. A única que aumentou foi a precarização do emprego. A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado.

“Sempre que anuncia uma medida que prejudica diretamente o trabalhador, o governo argumenta que é para a geração de empregos e, geralmente, isso não se confirma, pois a criação de empregos passa pela liberação de crédito e a promoção de outras políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e aumento da renda do trabalhador, e não com a retirada de direitos. Não vamos permitir mais esse ataque já que a jornada de seis horas é uma conquista histórica da nossa categoria”
José Eduardo, diretor do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil

Última atualização: 18/11/2019 às 12:45:49
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