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  02/12/2019
Segunda-feira, 02 de dezembro de 2019

Bancários não vão trabalhar aos sábados

O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) negociaram por quase 10h, dia 26/11, sobre a proposta que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019. O Comando garantiu a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira, que não haverá aumento de jornada e que a PLR continuará sendo negociada com os sindicatos. Como é hoje, o trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical.

“Apresentamos uma proposta de aditivo à nossa CCT que garante os direitos, a jornada e impede a redução salarial da categoria. Os bancos propuseram mudanças que mantêm o que diz a MP e contrariam o que está em nossa convenção. Deixamos claro que não poderíamos fazer um acordo deste, pois seria reabrir as negociações de termos já negociados e definidos em acordo coletivo”, explicou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional.

A Fenaban insistia em alterações que reduziam direitos e alteravam o que está definido na CCT. Aceitar estas alterações seria o mesmo que aceitar a implantação da MP. “Negociamos uma Convenção Coletiva e os bancos vão no governo e pedem uma medida provisória? Deve haver respeito à mesa de negociação por ambos os lados”, disse Juvandia.

SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MP
Ao final do dia, as negociações sobre o texto do aditivo avançaram bastante. Garantimos:

    Nossa jornada de 6 horas de segunda a sexta;
    Mantida cláusula 11 da CCT (gratificação de função de 55%)
    Não trabalharemos aos sábados;
    PLR continuará sendo negociada pelo Sindicato;
    Que os bancos não contratem trabalhadores ganhando menos que o piso da categoria;
    O cumprimento da nossa CCT.

As negociações continuarão nos próximos dias. A única divergência para a não assinatura foi a vigência do acordo. Reivindicamos que seja válido até dezembro de 2021. Acompanhe os desdobramentos das negociações no nosso site e redes sociais.

Última atualização: 02/12/2019 às 12:59:58
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