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  13/01/2020
Edição Nº 1602 de 13 a 18 de janeiro de 2020
BANCO DO BRASIL

STJ CASSA LIMINAR QUE SUSPENDIA EFEITOS DAS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO CASSI

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela 47ª Vara Civil do Rio de Janeiro, que sustava a aplicação do novo Estatuto Social da Cassi. O novo estatuto havia sido aprovado pelos associados em consulta realizada entre os dias 18 e 28 de novembro. Com a decisão do STJ, o novo estatuto permanece em vigor.

Com a liminar solicitada pela “Associação Viva Funci”, o resultado da consulta aos associados havia sido sustado e isso impediu que a Cassi recebesse mais de R$ 1 bi do Banco do Brasil (incluindo 600 milhões da contribuição por dependentes e taxa administrativa, mais cerca de R$ 450 milhões para a equalização do déficit do Grupo de Dependentes Indiretos – GDI).

Do total de votantes na consulta aos associados da Cassi, 81.982 aprovaram a proposta. Isso mais do que o dobro dos 39.608 votos contrários à proposta. A associação reclamante queria que fossem considerados os 1.516 votos nulos para o cálculo do percentual de aprovação da proposta.

Para o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), João Fukunaga, o caso mostra quem realmente defende os interesses dos associados. “Quem quer barrar a aprovação das alterações no Estatuto terá que justificar sua posição para o conjunto dos associados e dizer por que defendem os interesses do mercado e não o dos funcionários”, observou.

Fukunaga observou ainda que a liminar agora cassada atendia o pedido de uma associação criada em julho de 2019 por pessoas ligadas ao mercado de saúde, que parece ter interesses diversos dos associados. “Em nenhum lugar do mundo votos nulos são considerados”, completou.

Última atualização: 13/01/2020 às 17:14:50
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