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  20/01/2020
Edição Nº 1603 de 20 a 25 de janeiro de 2020
ARTIGO

PORQUE DEVEMOS CONTINUAR LUTANDO POR NOSSA JORNADA (#SEXTOU) E NOSSA PLR

Carlos Eduardo, presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará

No início de dezembro do ano passado, o governo Bolsonaro golpeou novamente a classe trabalhadora com a Medida Provisória 905 (MP 905) e com isso, cumpriu o que prometeu: fazer uma reforma trabalhista ainda pior que a do golpista Temer. É disso que se trata a MP 905, chamada de Programa Verde e Amarelo.

A MP 905 atingiu em cheio a categoria bancária, pois prevê a abertura das agências aos sábados, retirando uma conquista histórica dos trabalhadores bancários, além de abolir a negociação pela PLR. Entretanto, dado o grau de mobilização e organização da nossa categoria, o Comando Nacional dos Bancários – reunindo sindicatos de todo o país – negociou diretamente com a Fenaban, numa negociação difícil, mas que garantiu em aditivo o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) expandindo sua vigência até 31/12/2020. Porém, não é porque, teoricamente, resolvemos o nosso lado que não vamos nos mobilizar pela não aprovação dessa MP no Congresso. Até porque, se isso acontecer, estaremos assegurados até dezembro, somente.

A propaganda oficial foca na criação da Carteira Verde e Amarela e diz que o objetivo é gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salário máximo de um salário mínimo e meio e menos direitos para estimular o empresariado a gerar novos postos de trabalho. Enquanto o governo faz um discurso em defesa da MP e em prol do emprego, na prática a medida tira em torno de R$ 5 bilhões desses jovens, com a contribuição para o FGTS, que é reduzida de 8% para 2%, e a multa rescisória (para demissão sem justa causa) de 40% para 20% do FGTS. E faz uma série de isenções para os empregadores, criando um regime diferenciado para essas contratações, o que também entra em atrito com a Constituição. A medida pretende taxar até mesmo o seguro-desemprego.

Este não é um programa de geração de emprego, é uma nova reforma Trabalhista. Ao invés de promover empregos, a MP facilita a demissão de trabalhadores e a informalidade, contratação sem carteira de trabalho assinada, enfraquecendo mecanismos de registro, fiscalização, punição e redução de custos com demissão. E para piorar ainda mais a situação do trabalhador, a MP exclui a única medida da reforma Trabalhista de 2017 que foi apoiada pelo movimento sindical que é a que estipulava multa para o não registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além disso, a apresentação da MP não obedece aos critérios de apresentação básicos de uma medida provisória, como o caráter de urgência, por exemplo. Além disso, está em total desacordo com o que preconiza as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de diálogo tripartite e efetivo para alteração das normas trabalhistas.

Por isso, não podemos arrefecer da nossa mobilização. O urgente e relevante neste país agora é gerar emprego, renda, tirar as pessoas que estão vivendo nas ruas. Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria bancária, vamos continuar lutando para evitar que essa medida seja aprovada. A nossa luta é todo dia!

Última atualização: 20/01/2020 às 11:19:39
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