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  18/02/2020
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Contraf solicita antecipação da PLR aos bancos

A Contraf-CUT enviou, dia 6/2, ofícios aos bancos solicitando a antecipação do pagamento aos bancários da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). O pedido foi enviado a sete instituições (Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).

O Safra atendeu ao pedido e informou que pagará a PLR no dia 20 de fevereiro, com 20% de acréscimo. O Santander informou à Contraf-CUT que a PLR será paga no dia 28 de fevereiro, quando também será pago o valor referente à remuneração variável semestral. Como nos anos anteriores, a data coincide com o dia do pagamento da folha salarial. O Bradesco também antecipou e pagou dia 11/2.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários estabelece que a PLR seja paga até o dia 3 de março. Os valores são compostos pela soma da regra básica e da parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59. Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.

O Banco do Brasil anunciou o pagamento para 5/3 e tem uma regra específica. O banco pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. Normalmente o banco efetua o pagamento no mesmo dia. A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB.  Já a PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados.

Lembrando que o pagamento da PLR é uma conquista do movimento sindical, não é um benefício.

Última atualização: 18/02/2020 às 11:33:22
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