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  31/05/2020
Edição Nº 1620 de 1º a 6 de junho de 2020

CÂMARA APROVA MP 936 COM MUDANÇAS QUE PROTEGEM TRABALHADOR E VALORIZAM SINDICATOS

A Câmara Federal aprovou, dia 28/5, a Medida Provisória (MP) nº 936 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão do contrato de trabalho, por 60 dias, e a redução da jornada e salários por 90 dias, em 25%, 50% e 70%, mas dá direito a estabilidade temporária do trabalhador e o recebimento de benefício emergencial pago pelo governo. Agora, a proposta segue para ser analisada e votada no Senado. Se os senadores não alterarem o texto e aprovarem, segue para sanção de Bolsonaro. Se houver alterações, a proposta volta para ser analisada e votada pela Câmara novamente.

Apesar da aprovação do texto base, diversas mudanças feitas pelo relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) foram derrubadas durante a votação de destaques apresentadas por partidos políticos, principalmente do Centrão, agora aliado de Bolsonaro. A maioria seria para garantir melhorias na renda das pessoas durante e após a pandemia.

BANCÁRIOS – A MP altera o artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª hora trabalhadas. Entre outras medidas que afetam a categoria, o texto traz também que as convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei, inclusive a Convenção Coletiva Nacional.

TRABALHADORES DEMITIDOS ANTES DA PANDEMIA – Quem recebeu no começo da calamidade as últimas parcelas do seguro-desemprego terão direito a um auxílio de R$ 600,00, por três meses.

GESTANTES – A gestante trabalhadora que tenha o contrato de trabalho suspenso ou redução de jornada/salário terá direito à remuneração integral do salário-maternidade.

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – O trabalhador que tenha reduzido o seu salário, e aqueles que contraírem o coronavírus e que tenham contratos de empréstimos consignados terão o pagamento suspenso por três meses, ou os valores das parcelas renegociadas. Os empregados poderão ainda reduzir o valor das prestações na mesma proporção da redução salarial.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Fica vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência, durante o estado de calamidade pública.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – A alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, cai de 20% para uma variação de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.

ACORDOS COLETIVOS X INDIVIDUAIS – Empresas médias ou grandes, com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00). As micro e pequenas empresas (até R$ 4,8 mi) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00. Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente. Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva. Acordos individuais e coletivos fechados antes da aprovação do texto continuam valendo.

ACORDOS E CONVENÇÕES – Serão renovados automaticamente os acordos coletivos, desde que versem sobre a manutenção de benefícios dos trabalhadores e dos empregos. A renovação automática não valerá para mudanças como novos reajustes salariais e inclusão ou retirada de benefícios. Foi incluído um dispositivo que impede que sejam feitas negociações coletivas remotamente, dos acordos coletivos de trabalho com vigência de até 2 anos, desde que versem sobre condições de trabalho e o estabelecimento de cláusulas.

Última atualização: 31/05/2020 às 10:47:02
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