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  22/06/2020
Edição Nº 1623 de 22 a 25 de junho de 2020
BANCO DO BRASIL

MOVIMENTO SINDICAL CONQUISTA AVANÇOS EM NEGOCIAÇÕES SOBRE COVID-19

A coordenação do Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) conquistaram avanços na mesa de negociações com o Banco do Brasil, realizada por videoconferência dia 15/6. Abono dos dias 7 a 9 de abril, o desconto de 10% do total de horas negativas e o compromisso de não descomissionamento por desempenho até o final da pandemia estão entre os destaques. Sindicatos vão realizar assembleias com votação por meio eletrônico para que os funcionários digam se aprovam o acordo.

Alguns dos avanços obtidos até agora são frutos de negociações iniciadas há quase três meses, quando se estabeleceu a mesa de negociação permanente sobre Covid-19, como o afastamento dos funcionários que fazem parte de grupos de risco ou que coabitam com pessoas destes grupos, o fornecimento de equipamentos de segurança, flexibilização de jornada no momento que não se sabia o que as escolas iriam fazer, acrílico para proteção nas agências, escudo facial para os funcionários e protocolos claros de prevenção.

Na negociação do dia 15, o banco estabeleceu um compromisso público sobre a impossibilidade de descomissionamento por desempenho. Com isso, os funcionários não poderão perder gratificações de função por causa do não cumprimento de metas, mesmo que sejam atribuídas notas baixas na Gestão de Desempenho de Pessoal (GDP). A conquista de não descomissionamento garante o salário das pessoas nesse momento de pandemia.

Banco de horas e abono 478
O BB também aceitou conceder um desconto de 10% sobre o total do banco de horas negativo e com 18 meses para a compensação. O atual banco de horas do BB, que consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/20, prevê o pagamento das horas positivas ou descontos das horas negativas em até seis meses. O que se conquistou para este cenário de pandemia é a ampliação do prazo, com um desconto 10% nas horas totais. Vale ressaltar, também, que não se pode ter pressão por parte dos administradores. Deve-se respeitar as condições individuais para se realizar a compensação a partir do fim da pandemia. Também foi cobrada a ampliação do home office para diminuir a quantidade de horas negativas futuras.

Quando o governo editou a MP 927/2020, o Banco do Brasil enviou um comunicado interno aos gestores informando que utilizaria mecanismos previstos na medida provisória sobre o banco de horas e a definição de férias compulsórias. O banco também proibiu, a partir daquele dia (7 de abril), o abono de dias pelo código 478 (em casa à disposição do banco). As pessoas que haviam sido afastadas do local de trabalho e não estavam em home office teriam que optar por tirar férias, entrar em banco de horas negativo, ou usar alguma folga a que tem direito para abonar sua ausência.

Outras conquistas
Outra conquista da negociação é a possibilidade de os funcionários que tiveram suas férias zeradas compulsoriamente poderem, ao final da pandemia, tirar abonos, folgas, bancos de horas positivo ou licença prêmio de forma sequencial, ou seja, poderão usufruir de até uma semana de folga combinadas com gestor. As entidades de representação dos funcionários também conseguiram preservar o direito a 15 dias de férias em aquisição. O banco também reafirmou o compromisso de manter e padronizar todos os protocolos de sanitização das unidades e garantia da saúde dos funcionários e clientes por conta da Covid-19.

Última atualização: 22/06/2020 às 07:34:37
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