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  22/06/2020
Edição Nº 1623 de 22 a 25 de junho de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 936 APROVADA COM MUDANÇAS NO SENADO: VITÓRIA DA UNIDADE E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

O Fórum Institucional de Defesa de Direitos Sociais (FIDS), que reúne a CUT e demais centrais sindicais, MPT, ANPT, Anamatra, Dieese, SINAIT, OAB, AJD, ABJD, ABRAT e outras entidades democráticas comemoraram a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) da medida Provisória (MP) nº 936. A Medida, que permite redução de jornada e de salário e suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi aprovada no dia 16/6, no plenário virtual do Senado, com duas impugnações de matérias estranhas e prejudiciais aos trabalhadores.

Os parlamentares da oposição já haviam conseguido avanços na Câmara dos Deputados. No Senado, foi possível consolidar e avançar apenas com ajustes de redação e impugnação de dois artigos que traziam retrocessos da Medida Provisória (MP) nº 905. Destaques com outras mudanças foram retirados para evitar que a medida retornasse à Câmara, onde os avanços poderiam ser retirados.

Dentre os retrocessos que a oposição conseguiu impugnar estava o aumento da jornada de 6 para 8 horas dos bancários que recebessem comissão de 40%, incluído a pedido dos banqueiros. A convenção coletiva nacional dos bancários prevê esta possibilidade apenas para quem recebe 55% de gratificação.  Uma vitória sem sombra de dúvida do empenho e da exitosa articulação das centrais sindicais, das entidades do FIDS e das forças progressistas, que aprovaram melhorias e evitaram maiores retrocessos na continuidade do programa que mantem o vínculo empregatício de mais de 10 milhões de trabalhadores.

Os resultados desta votação na Câmara e no Senado revelam a importância do trabalho realizado pelos parlamentares de oposição, pela CUT, demais centrais e entidades sindicais, jurídicas e democráticas, que se uniram e atuaram com garra durante todo o período.

A aprovação da MP 936 com as mudanças realizadas propicia a proteção da renda de milhares de trabalhadores, sem a qual seria ainda mais difícil defender os empregos, a renda e o isolamento social neste momento dramático. Dentre os avanços destacamos a ampliação da proteção sindical para o trabalhador que ganha acima de 2 salários mínimos; a ultratividade das convenções coletivas; a possibilidade de prorrogação pelo Executivo do auxílio emergencial; a participação dos sindicatos na assistência aos trabalhadores e a possibilidade de os sindicatos firmarem acordo ou convenção coletiva específica, prevalecendo sobre acordos individuais.

Categoria bancária
O Senado impugnou os artigos 27 e 32, aprovado pela Câmara dos Deputados, que inseriam matérias estranhas ao objeto principal da MPV 936 enviada pelo governo ao Congresso. Com isso, atendendo a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, dos 81 senadores 46 votaram exclusão do texto a alteração na jornada e hora-extra de bancários e mudança na correção de débitos trabalhistas, que eram tratados no artigo 32. O artigo 27 aumentava em 5% a margem de empréstimo consignado para servidor público e aposentado, que passaria de 35% para 40%. “Se sancionada sem veto presidencial, terá sido uma vitória para toda a classe trabalhadora, que conseguiu promover alterações importantes durante a tramitação na Câmara dos Deputados, como a ultratividade das cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos que venceram ou vier a vencerem durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

Última atualização: 22/06/2020 às 07:35:15
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