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  06/07/2020
Edição Nº 1625 de 6 a 11 de julho de 2020

SINDICATO E CONTRAF-CUT ORIENTAM BANCÁRIOS DO BNB A VOTAR NÃO NA PROPOSTA DE REFORMA DO ESTATUTO DA CAMED

Sem negociação prévia com os trabalhadores e com os representantes dos empregados, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) iniciou uma consulta para o corpo funcional com o objetivo de fazer uma reforma no estatuto do plano de saúde dos funcionários do BNB, a Camed. A reforma do estatuto representa um grande risco para o corpo funcional, principalmente pela falta de transparência e debate acerca dos pontos alterados e/ou excluídos do estatuto.

A reforma do estatuto traz, em sua principal mudança, a exclusão da figura da entidade mantenedora. Atualmente, o patrocínio da caixa de assistência médica dos funcionários do BNB ocorre de forma paritária entre o Banco e funcionários do BNB. Este ponto gerou dúvidas sobre como será mantido o custeio em um possível risco de insolvência na operação do plano. Visto que a entidade mantenedora do plano de saúde hoje, é o Banco.

Outro item relevante é que ao mesmo tempo em que o banco se exime de ser a entidade mantenedora, garante os mesmos privilégios que possui hoje de indicar e definir os principais cargos da Camed, como presidente e vice-presidente. Os trabalhadores, mesmo pagando a mesma quantidade de 50% do custeio, detém pouco poder sobre as decisões da Camed, o que não deveria acontecer caso a figura do mantenedor realmente seja excluída, pois assim ficaria em pé de igualdade com o outro patrocinador, que é o Banco. Os direitos da entidade mantenedora constam no artigo 14 do atual estatuto – e que será excluído. No entanto, o texto do artigo 14 é reinserido no artigo 69 da reforma estatutária, incluindo novamente todos os direitos e privilégios do banco, mesmo deixando se ser mantenedor do plano de saúde.

Assim, orientamos os trabalhadores do BNB a votar NÃO na proposta de reforma do estatuto da Camed. O voto sim significa um grande risco futuro para o corpo funcional, pois poderá aumentar as contribuições dos associados e reduzir as contribuições patronais, onerando o plano de saúde e comprometendo a sua viabilidade.

Confira abaixo uma das principais preocupações está na exclusão do artigo 15 do atual estatuto, que em seu texto define as obrigações da entidade mantenedora.

Art. 15
a) Apresentar termo de garantia perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o risco de insolvência na operação do plano onde serão inscritos os associados e seus dependentes com primeiro grau de parentesco sanguíneo, consanguíneo ou a fim;
b) Comprovar perante a ANS a constituição do respectivo lastro financeiro para o termo de garantias estabelecido no item anterior.

Última atualização: 06/07/2020 às 20:53:28
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