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  09/09/2020
Edição Nº 1633 de 8 a 12 de setembro de 2020
ARTIGO

BOLSONARO REVOGA PORTARIA QUE INCLUÍA COVID COMO DOENÇA OCUPACIONAL

No Brasil já são quase quatro milhões de trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) e mais de 120 mil mortos. Mas, no lugar de se preocupar com a vida dos mais de 209 milhões de brasileiros, Bolsonaro se preocupa mais uma vez em proteger o empresariado.

O governo revogou uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Com a classificação do novo coronavírus como doença ocupacional, o trabalhador teria uma série de proteções, que agora foram revogadas. A revogação da portaria é mais um crime do governo Bolsonaro contra a classe trabalhadora. Esta decisão é um descaso com as categorias essenciais – como os bancários – que, com muita coragem têm trabalhado para atender à população nesse momento de pandemia.

O Brasil é o segundo país mais atingido pela Covid-19 no mundo, e a situação dos trabalhadores na linha de frente se arriscando e arriscando suas famílias para prestar atendimento à população é insustentável. A decisão do governo também vai de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a Covid-19 como doença ocupacional.Com a decisão do STF, a Covid-19 ainda pode ser considerada uma doença ocupacional, equiparando-a a acidente de trabalho, se o trabalhador comprovar o nexo causal (relação entre a doença e o trabalho). A portaria, no entanto, facilitava a concessão automática do benefício.

O descaso de Bolsonaro diante dos acordos construídos junto com sua própria equipe de governo tem se tornado parte da sua forma de governar. Ele já descumpriu acordos feitos com o Congresso Nacional, como no caso da ampliação das categorias que teriam direito ao auxílio emergencial e outras medidas que beneficiavam a classe trabalhadora. A revogação dessa portaria é um total desrespeito ao que foi acordado com os movimentos sindicais.

A inclusão da Covid-19 no rol de doenças ocupacionais, proporcionava que o trabalhador, segurado pelo INSS, que fosse afastado por mais de 15 dias teria direito a sacar o FGTS proporcional aos dias de licença. Ele também poderia ter estabilidade no emprego por um ano; pedir indenização para ele ou para seus familiares, por danos morais e materiais às empresas, nos casos mais graves da doença; o auxílio-doença fixado em 60% do valor das contribuições da Previdência e mais 2% ao ano para homens que contribuíram por 20 anos e mulheres por 15 anos, voltaria a ser de 100%, já que a contaminação pela Covid-19 seria enquadrada como “benefício acidentário”. Todos esses direitos foram perdidos quando Bolsonaro revogou a portaria.

O governo, mais uma vez, ataca os direitos da classe trabalhadora e dificulta a vigilância em saúde e a notificação das doenças relacionadas ao trabalho, impedindo o acesso aos direitos trabalhista e previdenciários.

Temos um cenário nos bancos, sobretudo na Caixa, de muitos bancários trabalhando presencialmente nas agências e lidando diariamente com aglomerações de pessoas. Agora, o Governo nega os direitos básicos de saúde e reafirma que nunca se importou com a vida dos trabalhadores. Dessa forma, o Sindicato dos Bancários do Ceará é mais uma entidade a pressionar o Congresso Nacional para que coloque em votação os inúmeros pedidos de impeachment contra Bolsonaro. Só assim o Brasil poderá retomar o caminho da dignidade, da proteção dos trabalhadores e do desenvolvimento. Estamos sempre #NaLutaComVocê.

Última atualização: 09/09/2020 às 12:51:53
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