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  09/09/2020
Edição Nº 1633 de 8 a 12 de setembro de 2020
BANCO DO BRASIL

ACT ASSINADO E DIREITOS GARANTIDOS


A Contraf-CUT assinou, dia 4/9, o Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do Banco do Brasil. Com isso, a Campanha Nacional dos Bancários 2020 chega ao fim e todos os direitos dos funcionários do BB estão garantidos pelos próximos dois anos.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e o Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Caixa também foram renovados, garantindo assim todos os direitos dos bancários até 2022.

A renovação do ACT, com validade de dois anos (1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2022), garante a manutenção de todos os direitos clausulados, além de reajuste de 1,5% e abono de R$ 2 mil em 2020, mais ganho real de 0,5% (acima da inflação) em 2021 sobre todas as verbas de natureza salarial.

“A manutenção de todas as cláusulas do ACT é um avanço diante dos ataques aos direitos dos trabalhadores e ao funcionalismo público, promovidos pelo governo Bolsonaro”, disse o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, lembrando das diversas medidas provisórias editadas pelo governo, que retiram direitos dos trabalhadores, da reforma trabalhista, da reforma da Previdência, além da reestruturação dos bancos públicos e ameaças de privatização. “A preservação dos direitos documentados em um acordo bianual garante estabilidade para trabalhadores e trabalhadoras diante desta conjuntura que é extremamente desfavorável”, completou.

Reajuste: 2020: Reajuste de 1,5% para salários + abono de R$ 2 mil para todos. INPC sobre VR, VA, valores fixos e tetos da PLR. 2021: Reposição da inflação + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas, como VA, VR e auxílio-creche;

Todos os direitos da CCT e do ACT foram mantidos;

PLR: Mantida PLR como está no acordo atual (4% lucro líquido mais 45% salário, mais módulo variável determinado pelo Banco do Brasil por semestre);

GDP: Mantidas as três avaliações negativas para descomissionamento por desempenho (3 GDPs);

Intervalo intrajornada: Até uma hora com registro apenas para quem fizer opção acima dos 15 minutos;

Faltas abonadas: Adquiridos a partir do 1º/9/2021 terão que ser usufruídos até agosto de 2022, inclusive nas férias, mas sem conversão em pecúnia ou acumulação. Os abonos já adquiridos e acumulados permanecem com as regras anteriores;

Folga Justiça Eleitoral: 180 dias para gozar a folga;

Prazo para realização de perícia psicológica: Manutenção de 18 meses;

Horário de repouso: Manutenção de atendentes de Sala de Auto Atendimento;

Mesa sobre bancos incorporados; Teletrabalho e Escritórios Digitais; Saúde e Segurança.

Última atualização: 09/09/2020 às 12:56:18
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