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  25/09/2020
Edição Nº 1635 de 28 de setembro a 3 de outubro de 2020
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QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM TRABALHA EM CASA

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) transformou o teletrabalho, home-office ou trabalho remoto, que era usado por poucas empresas no Brasil, em rotina para milhões de trabalhadores. E, com o crescimento desta modalidade de trabalho, vieram muitas dúvidas, tanto de trabalhadores quanto de sindicalistas, sobre direitos e condições de trabalho. A participação dos representantes dos trabalhadores em negociações coletivas, como ficou provado pelo exemplo dos bancários, é fundamental para que os acordos garantam direitos aos trabalhadores.

O QUE CARACTERIZA O TELETRABALHO – O Art. 75 da Lei.13.467/2017, da reforma Trabalhista Temer, define o Teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização das tecnologias de comunicação e informação, quando a situação não se caracterize apenas como trabalho externo. Jornada, hora extra, equipamentos, custos, quase tudo depende da pactuação entre as partes.

JORNADA E HORA-EXTRA – O Art. 62°, inciso III, da CLT, prevê que trabalhadores nessa modalidade não têm direito ao pagamento de horas-extras. Mas, se o artigo for avaliado em conjunto com outras previsões legais existe uma brecha. Isso porque, a empresa só pode deixar de pagar hora extra quando não houver possibilidade de controle da jornada feitas a distância. São raras as situações que o empregador não consegue controlar a jornada, já que pode controlar a atividade pela quantidade de acessos ao sistema.

CONDIÇÕES DE TRABALHO – Também deverão ser previstas em contrato de trabalho.

ACORDO DA CATEGORIA BANCÁRIA

A categoria bancária, recentemente, deu um primeiro passo no caminho de uma regulamentação mais justa para os trabalhadores. O Comando Nacional dos Bancários levou a pauta à mesa de negociação durante a campanha, mas como não houve consenso entre as instituições sobre a proposta dos bancários, não houve um acordo sobre o tema.

A 1ª negociação de cláusulas para o teletrabalho foi feita entre o Comando e o Bradesco, que acatou a proposta da categoria. Dentre as conquistas, os bancários da instituição terão ajuda de custo, respeito à jornada, equipamentos, inclusive móveis ergonômicos e cursos preparatórios para a modalidade do trabalho em casa. O acordo foi aprovado pelos bancários de forma virtual.

Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, afirma que o acordo é uma referência para que outros acordos com outros bancos sejam pactuados e também uma referência para toda a classe trabalhadora. “Nós mostramos durante a campanha que os bancários tiveram um aumento de trabalho e o banco teve uma redução de custo e isso mudou o debate sobre o tema. Hoje temos cerca de oito milhões de trabalhadores em casa e sabemos o quão intenso é o teletrabalho. O respeito aos trabalhadores, conquistado no acordo com o Bradesco, portanto, é uma referência para toda a classe trabalhadora”, diz Juvandia.

Última atualização: 25/09/2020 às 18:31:04
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