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  02/10/2020
Edição Nº 1636 de 5 a 10 de outubro de 2020
CEF

DIREÇÃO DA CAIXA LIMITA HOME OFFICE DOS GERENTES GERAIS DE REDE

Gerentes Gerais de Rede (GGRs) poderão trabalhar em home office apenas dois dias por mês. É o que diz o comunicado enviado pela Caixa aos empregados no último dia 23/9. Na prática, a limitação imposta pelo banco tira a possibilidade dos GGRs de participarem do rodízio do home office. Em mesa de negociação, durante a Campanha Salarial de 2020, o banco confirmou a manutenção do rodízio semanal, no qual os empregados ficam uma semana no trabalho remoto e uma semana no presencial, com exceção dos grupos de risco (ficam em home office indefinidamente) e de quem aderiu ao “Quero Atender” (portanto, abrindo mão de ficar em home office).

De acordo com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), se o Gerente Geral pode ficar no máximo dois dias por mês no home office, ele não terá condições de fazer o rodízio, o que compromete sua própria saúde. A notícia da limitação do home office para os GGRs veio no mesmo dia do anúncio dos 10 dias de compensação para os gerentes que trabalharam aos sábados durante a abertura das agências para o pagamento do auxílio emergencial. Pedro Guimarães fez o anúncio como um reconhecimento pelo esforço dos empregados, mas a compensação é um direito dos trabalhadores.

A compensação também foi uma cobrança da CEE/Caixa em mesa de negociação e o pedido foi para todos os empregados, inclusive superintendentes executivos de varejo, gerentes nacionais, gerentes de centralizadoras e outros que merecem ter direito à compensação.

A coordenadora da Comissão, Fabiana Uehara Proscholdt, ressaltou que a CEE continua reivindicando o fim do trabalho aos sábados.

O home office tem sido essencial para proteger não apenas a saúde do trabalhador, mas da população. A compensação é um direito dos empregados que estão fazendo um grande trabalho na linha de frente dos pagamentos do auxílio emergencial. Os empregados da Caixa estão extremamente cansados e sobrecarregados. A jornada está extenuante. A compensação é o direito desses trabalhadores.

Última atualização: 02/10/2020 às 15:08:28
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