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| 06/06/2012 |
Banco do Brasil diz no Ceará que pode descomissionar por não cumprimento de metas |
Sindicato dos Bancários do Ceará reuniu-se com o Banco do Brasil para apurar denúncias de assédio moral coletivo, pressão abusiva por metas, ameaças de descomissionamentos e descumprimento de acordo coletivo praticado pela Superintendência do BB no Estado.
O Superintendente Luís Moscardi não confirmou nenhuma efetivação de descomissionamento prevista para o próximo dia 8/6, sexta feira. Entretanto, apresentou seus argumentos afirmando a possibilidade de assim proceder utilizando justificativa de conduta, ou seja, punir pelo não cumprimento de metas.
Para Carlos Eduardo Bezerra, presidente do Sindicato, afirmou “isso é um absurdo e uma inversão dos princípios que nortearam a contratação coletiva que justamente afasta este tipo de interpretação e proíbe categoricamente o descomissionamento antes de 3 avaliações negativas por desempenho”.
“Não vamos aceitar este precedente do descumprimento de norma coletiva porque doravante em qualquer outra situação o BB poderá se utilizar por analogia para perseguir, assediar, ameaçar qualquer outro colega em qualquer outra situação”, afirma Léa Patrícia, diretora do SEEB/CE.
Para Gustavo Tabatinga, diretor do SEEB/CE que participou da reunião, disse “não é razoável o banco do Brasil querer interpretar ato de insubordinação por conduta com desempenho em resultados dos negócios para descomissionar funcionários”
Outra medida unilateral adotada neste episódio pela super CE foi a exigência de assinatura de termo de compromisso, que será questionada junto à Direção Geral, uma vez que está evidente a utilização deste mecanismo como um instrumento de coação e ameaça, quando tal procedimento não é exigido nas normas do Banco. Como se não já bastasse a pressão pelo cumprimento de metas abusivas.
O Sindicato vai permanecer alerta e acompanhando os desdobramentos do caso, preparando inclusive, uma série de ações políticas e jurídicas para impedir este tipo de abuso.
Em outros casos similares a Justiça do Traballho considerou a ilegalidade dos descomissionamentos e respectivo retorno da comissão por não terem sido observados os requisitos legais. |
| Última atualização: 06/06/2012 às 19:34:00 |
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