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Notícias

15/03/2013 

Santander frustra MPT em audiência sobre demissões coletivas em dezembro

O Santander frustrou a expectativa da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho (MPT), durante audiência realizada na tarde desta quinta-feira (14), em Brasília, sobre as demissões em massa antes do Natal de 2012. O banco não trouxe nenhuma nova proposta para resolver o processo judicial.

A reunião havia sido marcada após a audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT contra o banco e em tramitação na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, que acabou sendo suspensa durante audiência ocorrida no último dia 4 pelo prazo de 30 dias para nova tentativa de conciliação, diante da possibilidade de entendimento apontada pelo banco.

A procuradora do MPT registrou em ata que "lamentou a posição do banco, pois este, na verdade, não trouxe nenhuma proposta de acordo". O Santander se limitou a dizer que "estaria disposto a reabrir o prazo" para adesão ao acordo negociado com os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC. "A reabertura do prazo poderia ter sido feita na própria audiência judicial", rebateu a procuradora Ana Cristina e registrou igualmente em ata.

A Contraf-CUT participou da audiência e reiterou que "não tem nenhum interesse na reabertura de prazo para formalização de acordo nos mesmos termos já discutidos e rejeitados".

"Queremos reintegração dos demitidos, fim da rotatividade e mecanismos de proteção ao emprego contra a demissão imotivada, como a aplicação da Convenção 158 da OIT, e garantia de negociação prévia em demissões coletivas, conforme posição já pacífica no Tribunal Superior do Trabalho", afirma o funcionário do Santander e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

"Além disso, defendemos mais contratações para acabar com a sobrecarga de trabalho, o estresse e o atendimento precário nas agências e postos, bem como o fim das metas abusivas e do assédio moral", destaca. "Precisamos mais e melhores empregos".

O encerramento da instrução da ACP ocorre no próximo dia 16 de abril, conforme definição da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, dispensado o comparecimento das partes. O processo possui o nº 00132-2013-014-10-00-2.

Também participaram da audiência no MPT o representante da Fetrafi-RS, Bino Kohler, o diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, Odinei Silva, o diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia, Adelmo Andrade, e o assessor jurídico da Contraf-CUT, Sávio Lobato.

Entenda a ACP

A ACP foi ajuizada depois que a Contraf-CUT entrou com uma representação junto ao MPT, em Brasília, denunciado a ocorrência das demissões coletivas. A procuradora Ana Cristina realizou quatro audiências de mediação (12 de dezembro e 9, 17 e 23 de janeiro), sendo que as últimas duas foram abertas à participação de sindicatos e federações de todo país.

Nas reuniões, o MPT determinou ao Santander a entrega da lista com 1.280 demitidos em todo país e o acesso pela primeira vez aos dados do Caged de 2011 e 2012. Com base nos números fornecidos pelo banco, o Dieese fez um estudo apresentado pela Contraf-CUT na última mediação.

"Ficou demonstrado que o banco desligou 1.302 funcionários em dezembro. Desses, 1.153 foram despedidos sem justa, enquanto a média dessas dispensas era de 182 entre janeiro e novembro, significando quase seis vezes mais, num crescimento de 533,5%, o que caracteriza demissões em massa", reitera Ademir. Os números foram conferidos mês a mês na audiência de 23 de janeiro e confirmados pelos advogados do banco.


O MPT registrou na ACP que "a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada".

O estudo do Dieese apontou também que a taxa de rotatividade do banco é maior que a média do setor bancário. Com base no Caged, a rotatividade (excluídas as transferências) do Santander foi de 11% entre janeiro e dezembro de 2012, sendo que a rotatividade do setor bancário de janeiro a novembro do ano passado foi de 7,6%.

"O ajuizamento da ACP comprova que estávamos certos quando buscamos uma mediação no MPT, diante das demissões em massa, da ausência de negociação com o movimento sindical e da falta de transparência do Santander", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. "Além do mais, as dispensas só não foram ainda maiores por conta das denúncias, protestos e mobilizações dos sindicatos", destaca.

"Queremos políticas de proteção ao emprego e valorização dos trabalhadores brasileiros, que contribuem com 26% do lucro mundial do banco espanhol", defende Cordeiro.

"Não é admissível que lá na Espanha o banco negocie emprego com os sindicatos espanhóis, sem medidas traumáticas, enquanto aqui os bancários são tratados como se fossem de segunda categoria", compara o presidente da Contraf-CUT.

Pedidos do MPT

O MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:

- que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);

- que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e

- que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,

- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e

- ao pagamento de custas processuais.

Abrangência nacional

Na ACP, "de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST".

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 15/03/2013 às 07:08:50
 
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