O Sindicato dos Bancários do Ceará realizou no último sábado, 25/1, um café da manhã para o pagamento dos valores incontroversos de mais 95 beneficiários da ação do anuênio do Banco do Brasil. Na ocasião, a Diretoria do SEEB/CE, o Dieese e o Departamento Jurídico do Sindicato prestaram esclarecimentos sobre o processo e sobre o repasse das quantias.
A liberação dos valores incontroversos foi solicitada pelo Sindicato e o juiz de primeira instância expediu a ordem de pagamento referente a 11 ações com os cálculos do anuênio, das 84 ajuizadas pela entidade. O encontro foi a segunda reunião para tratar sobre os repasses. A primeira aconteceu em dezembro passado com 17 beneficiários.
Na medida em que o juiz libere a parte incontroversa das demais ações, o Sindicato agendará novas reuniões para o restante dos beneficiários e entrará em contato com todos. Para isso, é fundamental que os beneficiários mantenham os dados (telefone, e-mail etc) atualizados junto à entidade.
O calculista da ação e coordenador da PED do Dieese/CE, Ediran Teixeira, esclareceu que o processo de realização dos cálculos foi difícil, pois o Sindicato não dispunha de todos os dados dos beneficiários. “O Banco do Brasil, muitas vezes, dificultou o processo e algumas estimativas tiveram que ser feitas para concluir os cálculos”, informou.
Processo não pára para quem recebe valores incontroversos – O advogado do Sindicato dos Bancários, Carlos Chagas esclareceu que o recebimento dos valores incontroversos não dá fim ao processo na Justiça. “O que está sendo pago aqui são os valores que o BB reconhece estar devendo. O processo não pára, os valores questionados pelo banco continuarão sendo cobrados na Justiça”.
Ele esclareceu ainda que, a rigor, as deduções referentes à FGTS e Previ deveriam estar sendo recolhidas, mas o juiz não determinou que isso acontecesse de imediato. A expectativa é que essa dedução seja feita futuramente.
Imposto de renda – Os valores referentes a desconto do imposto de renda também não foram deduzidos neste momento. Além disso, à título de declaração, esses recebimentos só devem ser incluídos nas declarações do ano que vem (referentes aos ganhos em 2014). O Sindicato informa de antemão que a fonte pagadora deve ser o Banco do Brasil, no campo referente a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e o bancário deve usar como base os valores que constam nos recibos entregues pelo Sindicato. O Sindicato dará mais esclarecimentos à época da declaração.
Histórico – Em 1998, o Banco do Brasil retirou o anuênio de todos os funcionários. Diante disso, o Sindicato entrou com uma ação na Justiça requerendo o retorno do benefício – ação esta ganha em todas as instâncias. A partir da decisão judicial, o banco já fez um adiantamento do anuênio na folha de junho 2009 e a volta do benefício resultou num aumento em torno de 10,5% para o funcionalismo. Quanto aos valores atrasados, compreendidos entre o período de setembro de 1999 a maio de 2009, o banco deverá pagá-los integralmente e fará os cálculos relativos a quanto cada bancário tem direito a receber.
O que a ação postula a ação – O restabelecimento do pagamento do anuênio tal como antes – com observância da correlação de seu valor e a elevação do tempo de serviço, considerando o período-ano como fato gerador de sua majoração. O pagamento das parcelas pretéritas devidas a título de diferença anuênio. O pagamento das repercussões das diferenças do anuênio sobre outras verbas: férias, 13º salário, FGTS, repousou semanal remunerado, licença prêmio, folgas, gratificação de função, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferências, comissões, horas extras e verbas rescisórias. Pagamento da fração das contribuições que deixaram de ser prestadas à PREVI decorrentes do pagamento das diferenças do anuênio e seus reflexos.
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