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Notícias

28/01/2014 

Justiça condena BB a reintegrar demitido em estágio probatório

A Justiça condenou o Banco do Brasil a reintegrar um bancário demitido após o estágio probatório. De acordo com o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, Laercio Lopes da Silva, a direção deverá pagar ao funcionário todos os salários, desde a dispensa até a efetiva reintegração, observando-se eventuais reajustes salariais normativos ou legais do período, além dos honorários advocatícios.

O trabalhador, admitido em setembro de 2012, teria sido dispensado três meses depois por ser uma "'pessoa muito fechada". De acordo com a sentença, isso "corresponde a uma motivação vazia de conteúdo e, portanto, ilegítima, pois não relacionada à impossibilidade do exercício de função técnica".

Em seu despacho, o juiz ressalta, ainda, "que a dispensa do reclamante, praticamente sem motivação, após a aprovação em concurso público, extremamente exigente e à submissão a um contrato de experiência de 90 dias, configura frustração à exigência de concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal".

O magistrado observou, também, que a alegação da direção de que o funcionário tivera avaliação negativa durante o contrato de experiência "teve suporte em alegações subjetivas" e, além disso, não foi dado a ele "oportunidade para que pudesse se corrigir - se é que realmente necessitava".

Caso não cumpra a sentença, o banco está obrigado a pagar multa diária de R$ 100, revertida ao bancário, até sua efetiva reintegração. O BB pode recorrer.

É uma decisão importante, mesmo não sendo definitiva, pois o concurso prevê um período probatório, de experiência, de 90 dias, com uma avaliação no 55º dia e outra no 85º dia.

O trabalhador que tiver um retorno ruim na primeira avaliação deve procurar imediatamente o Sindicato. Já impedimos demissões quando o contato foi feito a tempo e comprovamos que a condução da avaliação era inadequada.

E exemplifica: o banco não pode negar ao funcionário acesso a sistemas e informações para executar serviços, isolar o trabalhador exclusivamente no autoatendimento, não dar chance de realizar os cursos exigidos. Tem de dar orientação na experiência e não deve fazer cobrança abusiva de venda de produtos.

Fonte: SEEB/SP
Última atualização: 28/01/2014 às 09:51:48
 
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