Associados que tiverem dependentes com vínculo de cônjuge ou companheiro (a), com adesão até 31/12/2012, devem recadastrar esses dependentes no Plano de Associados até dia 31 de dezembro - o prazo se encerrava dia 6 de julho mas foi prorrogado. Dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada.
O formulário DECLARAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTE - PLANO DE ASSOCIADOS está disponível na área "Serviços para você", opção Recadastramento de dependente. Para acessar o serviço, é necessário ter email e senha previamente cadastrados. Aqueles que já receberam o ComuniCASSI sobre o assunto e já fizeram o recadastramento podem desconsiderar futuras mensagens, caso ainda recebam.
O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela Caixa de Assistência, visando com isso atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidas no plano de saúde, como dependentes, apenas aquelas pessoas previstas no artigo 12 do Estatuto Social da CASSI. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspensão da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada. Para consultar o RPA, clique aqui.
Que não tem acesso à internet pode fazer a declaração pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. Será necessário ter em mãos: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro, nome e localidade do cartório de registro da certidão de casamento ou declaração de união estável.
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