Em 2014, o Sindicato dos Bancários do Ceará conseguiu na Justiça a liberação do pagamento dos valores incontroversos dos beneficiários da ação do anuênio do Banco do Brasil. Na ocasião, a Diretoria do SEEB/CE, o Dieese e o Departamento Jurídico do Sindicato prestaram esclarecimentos sobre a continuidade da ação e como os beneficiários do anuênio, deveriam declarar o Imposto de Renda.
Os valores referentes ao desconto do imposto de renda não foram deduzidos naquele momento. A título de declaração, esses recebimentos devem ser incluídos na declaração do ano de 2015 (referente aos ganhos em 2014).
O Sindicato informa que a fonte pagadora deve ser o Banco do Brasil, no campo referente a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e o bancário deve usar como base os valores que constam nos recibos entregues pelo Sindicato. O Sindicato dá mais esclarecimentos a seguir:
Na Guia,
Rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular)
Titular
Novo
Exclusiva da fonte
Nome da fonte – Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/001-91 (fonte pagadora)
Rendimentos recebidos – valor bruto
Contribuição previdenciária – não houve
IRFF – não houve
Mês do recebimento - mês do cheque
Número de meses – 117 meses
O pagamento ao Sindicato
Na Guia,
Pagamentos efetuados
61 – Advogados ( honorários relativos a ações judiciais)
Nome do advogado – Sintraf-CE
CNPJ – 07.340.953/0001-48
Valor pago – 10% do valor bruto do recibo
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