Apesar de ter todas as condições de atender às justas reivindicações da categoria para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, os banqueiros resolveram empurrar os bancários para a greve, não apresentando proposta digna do esforço que os trabalhadores fizeram durante todo o ano. E ainda querem sabotar o movimento que é direito garantido na Constituição Federal, regulamentado pela Lei 7.783, de 1989, conhecida como Lei de Greve. São muitos os casos em que os bancários são forçados a trabalhar e os banqueiros ainda promovem contingenciamentos, transferindo os empregados de um lado para o outro.
A legislação é bem clara logo em seus três primeiros artigos: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, diz o primeiro. “Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”, acrescenta o segundo. “Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”, diz o terceiro. Porém, são muitos os tipos de desrespeito à lei, e consequentemente ao trabalhador.
> Leia a íntegra da Lei de Greve
Os mais comuns são pressão por celular, ameaça de demissão ou descomissionamento, alteração dos horários de trabalho sem consulta ou consentimento dos trabalhadores, confinamento de grandes contingentes de bancários em prédios alternativos, muitas vezes sem o mínimo de condição de utilização, também sem consulta ou consentimento. Há até quem seja forçado a dormir no local de trabalho.
Por isso, o Sindicato deixa à disposição diversos canais de comunicação para que os trabalhadores possam fazer denúncias com facilidade e segurança. O sigilo é totalmente garantido. A intenção é, por meio das informações sobre essa postura dos bancos, aprimorar estratégias de paralisação e luta. Você pode denunciar irregularidades pelo e-mail bancariosce@bancariosce.org.br, via inbox nas redes sociais (Facebook e Twitter), pelo telefone 85 3252 4266 ou mesmo procurando um diretor diretamente nos piquetes.
Homologações suspensas – O Sindicato dos Bancários do Ceará alerta que durante a greve nacional da categoria as homologações estão suspensas. Isto porque, no período, de acordo com o artigo 7º da Lei de Greve, os contratos de trabalho ficam suspensos. Portanto, os bancos não podem demitir ou mesmo contratar trabalhadores substitutos. Os bancários devem ficar atentos e se os bancos ameaçarem fazer desligamento durante a paralisação por tempo indeterminado é preciso denunciar ao Sindicato imediatamente.
Informação confiável é com o Sindicato – Durante a greve, é preciso evitar a “central de boataria” promovida pelos bancos, com informações que só servem para desmobilizar a categoria. Para isso, é importante se manter atualizado por meio das notícias do Sindicato: site ou redes sociais. Não acredite em boatos espalhados por terceiros. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.
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