A Lei da meia-entrada (Lei 12.933/2013), decretada no dia 6 de outubro no Diário Oficial da União, começou a valer desde o dia 1º de dezembro, em todo território brasileiro. Com a lei, menos pessoas serão beneficiadas, sendo assegurado somente 40% do total de ingressos disponíveis para a venda do público em geral.
O benefício é direcionado para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiências. O percentual não inclui os idosos porque já são assegurados pelo Estatuto do Idoso. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.
Reserva de vagas para transporte coletivo interestadual
O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.
Veja quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Ceará:
Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos) - Apresentar documento de identidade oficial com foto
Estudantes - Apresentar da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas.
Pessoas com deficiência e acompanhantes - Apresentar do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades entre 15 e 29 anos) - Apresentar Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Jovens com até 15 anos - Apresentar documento de identidade oficial com foto.
Professores da rede pública municipal de ensino de Fortaleza - Apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
Doadores regulares de sangue - Apresentar documento oficial válido, expedido por banco de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue cos hospitais do Estado do Ceará.
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