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Notícias

15/03/2016 

Entidades sindicais negociam Ponto Eletrônico com o BNB

Os bancários do Banco do Nordeste foram surpreendidos por matéria divulgada nos canais internos da empresa com uma falsa explicação sobre o andamento das negociações para acordo de ponto eletrônico.

A direção do Banco está se comportando de forma antissindical, pois vem colocando os trabalhadores contra os sindicatos ao tentar imputar às representações sindicais a responsabilidade por um intervalo de 15 minutos determinado em lei. Acompanhe:

A CLT – Consolidações das Leis Trabalhistas, determina em seu Artigo 224, a jornada para os trabalhadores bancários:

“Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

§ 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”.

 

Fica evidente que a diretoria do BNB está querendo resolver problema legal e jurídico através de Acordo Coletivo de Trabalho, deturpando a função legítima deste instrumento de negociação coletiva e querendo reduzir direitos já reconhecidos pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, que já se posicionou na Súmula 118 sobre a jornada de seis horas.

Sempre defendemos os trabalhadores e as conquistas de todos, tanto que sugerimos em mesa de negociação somente o registro de entrada inicial e de saída final, ou seja, não sendo, no ponto eletrônico, batidos os registros de saída e retorno do intervalo de 15 min. Essa forma de registro da jornada é praticada em todos os bancos brasileiros, todas as empresas estatais e a grande maioria das empresas privadas do país que têm trabalhadores sob a jornada contínua de 6 horas. A gestão da jornada dos funcionários proposta pela direção só terá validade mediante Acordo que a Contraf não vai assinar, pois seria burlar a lei para não pagar horas extras.

Com o mesmo objetivo propõe a diretoria da Empresa criação de Banco de Horas, através de um sistema de compensação, que permite a redução de custos e a não contratação de mais bancários. O que a Contraf e o Sindicato defendem é: hora extra trabalhada é hora extra paga.

Os bancários devem refletir sobre o ponto de vista do BNB, visto que o mesmo quer persuadi-los com o discurso falso de que quer “facultar” aos colegas um intervalo maior para o almoço quando, na verdade, quer flexibilizar, via acordo, a jornada histórica de 6h dos bancários.

Na reunião de negociação ocorrida dia 14/3, a Contraf reafirmou que a gestão da jornada de trabalho é responsabilidade exclusiva da Empresa. As entidades sindicais entendem que se o Banco precisa oferecer aos seus funcionários de 6h mais do que 15 minutos de intervalo previstos na legislação, que o faça através de mecanismos internos de controle, sempre assegurando  a jornada legal.

Fonte: SEEB/CE
Última atualização: 16/03/2016 às 11:21:20
 
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