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Notícias

21/03/2016 

Justiça do Trabalho concede liminar suspendendo reestruturação da Caixa no DF

Após pedido feito pelo Sindicato dos Bancários de Brasília (DF), o juiz Alcir Kenupp Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu, em caráter liminar, o processo de reestruturação da Caixa Econômica Federal. Na decisão, que vale para a capital federal, o TRT determinou que o banco se abstenha de efetivar qualquer ato que implique em descomissionamento ou transferência de trabalhadores lotados no Distrito Federal, com efeitos a contar de 17 de março, data em que a ação cautelar foi proposta.

O magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Brasília também sentenciou que a Caixa apresente, em até 15 dias, todos os dados referentes à reestruturação no DF, em especial a quantidade de funcionários atingidos pela medida, em quais setores ocorrerão os descomissionamentos, quais unidades serão extintas ou remanejadas. A não apresentação dos documentos solicitados implicará em multa diária de R$ 250 mil por dia de atraso, limitada a 30 dias.

“Por falta de diálogo e transparência, fomos obrigados a ir à Justiça para que tivéssemos acesso às informações sobre o processo de reestruturação e proteger os trabalhadores do autoritarismo da direção da Caixa", diz o presidente do Seeb/DF, Eduardo Araújo. O presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, acrescenta: “o ideal é buscarmos uma solução negociada. Não vamos permitir nenhum retrocesso ou prejuízo à categoria”.

Pedido de suspensão nacional

De acordo com Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, a CEE/Caixa e a Fenae vão enviar ofício à presidente do banco, Miriam Belchior, nesta terça-feira (22), reivindicando a suspensão imediata da reestruturação em todo o país. “Queremos transparência nesse processo, que foi planejado e iniciado sem nenhum debate com as representações dos trabalhadores. Isso só mostra a falta de respeito com a qual essa direção da empresa trata a categoria”, avalia.

Argumentos do Seeb/DF

Na ação movida junto ao TRT, o Seeb/DF alegou que “várias funções e unidades serão extintas e vários funcionários serão transferidos sumariamente para outras unidades e até outros estados, comprometendo a vida financeira e a unidade familiar desses empregados”. E ainda que “em razão da repercussão e da quantidade de empregados atingidos pela medida, esta deveria ter sido precedida de negociação coletiva” e que a Caixa “não presta informações consistentes sobre os critérios que dirigirão esse processo de reestruturação”.

Clique aqui e confira o despacho do juiz Alcir Kenupp Cunha.

Fonte: Fenae
Última atualização: 28/03/2016 às 09:35:37
 
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