Tramitam na Câmara dos Deputados, desde o início de agosto, dois projetos de lei que precarizam as relações de trabalho no Brasil. Um, o PL 5.881/16, trata da compensação de horas trabalhadas a mais por folga. O outro, conhecido como PL 5.902/16, amplia a jornada de trabalho em atividade insalubre.
Um dos objetivos do PL 5.881 é permitir que a compensação de jornadas, na modalidade de banco de horas, possa ser firmada por acordo escrito entre patrão e trabalhador ou mediante negociação coletiva de trabalho, com compensação de horas trabalhadas na troca de folgas. A proposta é antitrabalhador em seu conteúdo, pois se baseia nas sugestões contidas nas “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 2012, a mesma entidade que defendeu jornada de 80 horas semanais para o trabalhador brasileiro.
Esse projeto de lei visa ainda abrir negociações diretamente com o trabalhador, ignorando a entidade sindical que o representa legalmente.
Jornada maior em atividade insalubre
Outra grave ameaça aos direitos da classe trabalhadora vem do PL 5.902, que altera a redação do artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a prorrogação de jornada em atividade insalubre. A justificativa do projeto se dá pela extinção da Súmula 3490/1996, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia tal acordo. Mas, percebendo o equívoco, o próprio TST cancelou a validade da Súmula, que esse famigerado PL busca ressuscitar.
Ambas as proposições, tanto o PL 5.881 quanto o de 5.902, integram o conjunto de medidas que ameaçam os direitos dos trabalhadores em tramitação no Congresso Nacional.
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