RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


Notícias

22/11/2016 

Tribunal Superior do Trabalho fica ao lado dos bancos no julgamento do divisor bancário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficou do lado dos bancos no julgamento, de segunda-feira (22), sobre o divisor bancário, que trata da discussão sobre horas extras. Apesar dos bancários terem jurisprudência favorável sobre o tema, a decisão do TST acompanhou o argumento dos bancos. A decisão mudou a jurisprudência do tribunal sobre a questão. Esse foi o primeiro recurso repetitivo da história do TST.

Um ponto central da discussão relativa às horas extras dos bancários era a possibilidade de incluir os sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. Havia oito mil processos suspensos só no tribunal superior. Se o sábado permanecesse incluído, a hora extra ficaria mais cara para os bancos. Pela conta, as 30 horas semanais seriam divididas por seis e então multiplicadas por 30, resultando em 150, número de horas pelo qual o salário do bancário seria dividido. Pela conta dos bancos, que exclui o sábado, o montante seria dividido por 180 e aplicado o chamado "divisor 180".

A partir de 2012, a Súmula nº 124 da Corte estabeleceu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas é de 150 e de 200 para os submetidos a oito horas. Isso se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado.

Para o secretário jurídico da Contraf-CUT, Mauri Souza, o objetivo dos bancos com o processo era tornar a hora extra do bancário 20% mais barata. “Os bancos estiveram presente em todo o processo para fazer lobby junto aos juízes. É lamentavelmente a decisão resulta em mudança de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em detrimento de um direito há muito reconhecido pelos Tribunais brasileiros e, ensejará uma diferenciação injustificável entre o valor da hora extra do bancário em comparação com o valor da hora extra de outras categorias.”

No mérito, dos 14 ministros da Subseção, dez decidiram pelo "divisor 180", dividindo-se entre os votos do relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, e do revisor, ministro João Oreste Dalazen. Havia um ponto de divergência entre eles, quanto à mudança da natureza jurídica do sábado pelas convenções. Coube ao presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho desempatar.

Prevaleceu o entendimento de que as convenções coletivas dos bancários não deram natureza de repouso semanal remunerado ao sábado. O relator foi vencido nesse ponto. Em seu voto, defendia que havia natureza de repouso, mas isso não afetaria o divisor bancário. Já o revisor considerava que o sábado é dia útil não trabalhado e não remunerado.

O assessor jurídico da Confederação, Jefferson Oliveira, acredita que a decisão representa um triste retrocesso do TST e um claro ataque aos direitos dos trabalhadores bancários. “A Súmula nº 124 foi aprovada em 2012 durante a chamada 2ª Semana do TST e, portanto, se trata de jurisprudência recente. Além disso, a Súmula foi adotada levando em conta inúmeros julgados que reconheciam que as normas coletivas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários atribuíam ao sábado a condição de Descanso Remunerado.”

Além dos dois representantes, a Contraf-CUT contou ainda com a defesa de Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados Associados. O Departamento Jurídico da Contraf-CUT estuda medidas cabíveis para questionar a validade da decisão, considerando a competência ou não da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em decidir de forma a, na prática, modificar ou revogar Súmula Jurisprudencial.

A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser aplicada a todos os processos que tratam do mesmo tema, conforme a modulação de efeitos também decidida na sessão. Assim, os recursos contra decisões que coincidem com a orientação adotada terão seguimento negado. Caso seja divergente, a decisão deverá ser novamente examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem. Somente no TST, existem mais de 2.700 processos que discutem o divisor bancário. Nas Varas do Trabalho, o número se aproxima de nove mil.

Fonte: Contraf-CUT
Última atualização: 23/11/2016 às 08:07:01
 
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras
 

Comente esta notícia

Nome:
Nome é necessário.
E-mail:
E-mail é necessário.E-mail inválido.
Comentário:
Comentário é necessário.Máximo de 500 caracteres.
código captcha
Código necessário.

Comentários

Seja o primeiro a comentar.
Basta preencher o formulário acima.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br