O Sindicato dos Bancários do Ceará vem conseguindo, na Justiça do Trabalho, desde 2015, a liberação do pagamento dos valores incontroversos e alguns lotes de controversos dos beneficiários das ações de execução do BEC. Os valores referentes ao desconto do imposto de renda não foram deduzidos naquele momento. A título de declaração, esses recebimentos devem ser incluídos na declaração anual, pois são consideradas verbas salariais.
O Sindicato informa que a fonte pagadora é o Bradesco, no campo referente a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e o beneficiário deve usar como base os valores que constam nos recibos entregues pelo Sindicato.
Como proceder para declarar valores recebidos:
Na Guia do Imposto de Renda
Rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular)
- Titular
- Novo
- Exclusiva da fonte
- Nome da fonte – Bradesco – CNPJ 60.746.948/0572-20 (fonte pagadora)
- Rendimentos recebidos – valor bruto (Valor do Recibo + Honorários)
- Contribuição previdenciária – não houve
- IRFF – não houve
- Mês do recebimento – mês do cheque
- Período – Set/1996 até a data da saída do Banco
O pagamento ao Sindicato
Na Guia do Imposto de Renda
- Pagamentos efetuados
- 61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais)
- Nome do advogado – Sintraf-CE
- CNPJ – 07.340.953/0001-48
- Valor pago – (valor do recibo x 10) / 90 = valor honorários (10% do valor bruto)-
Salientamos ainda que, de qualquer forma, é recomendado contratar contador habilitado para realizar a declaração anual.
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