O relatório da reforma trabalhista defendida pelo governo Michel Temer escancara a retirada de direitos dos trabalhadores. A leitura do parecer sobre o Projeto de Lei 6.787/2016 foi feita na quarta-feira 12/4, em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN), e deve ser votado ainda esta semana.
Vendido pelo governo federal como modernização, o PL modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, e anula itens importantes para a classe trabalhadora com mudanças substanciais nas leis trabalhistas como a prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias, parcelamento de férias (em até três períodos), remuneração por produtividade, trabalho intermitente com salários e outros direitos variáveis, entre outras.
Com 132 páginas, o texto ratifica ainda a terceirização irrestrita e busca restringir o campo de ação da Justiça de Trabalho.
Ameaça aos direitos – O relatório do tucano Rogério Marinho (RN), que faz parte da base aliada ao governo Temer, determina o fim da ultratividade dos acordos coletivos. Esse mecanismo – que já havia sido alvo de parecer do ministro Gilmar Mendes – mantém a validade dos direitos previstos em acordo coletivo, até que sejam concluídas as negociações das campanhas salariais. Ou seja, se aprovado o PL 6.787, a partir da data base (no caso dos bancários a data é 1º de setembro), os trabalhadores viverão uma espécie de limbo jurídico no qual nenhum dos seus direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estarão mais garantidos até a assinatura de um novo acordo.
Os bancários garantiram no ano passado, após uma forte greve, um acordo com validade de dois anos. A conquista comprovou ser de grande importância, já que os bancos não poderão se aproveitar desse momento de incertezas para investir contra os direitos da categoria.
Patrões mais poderosos – A reforma também autoriza a prevalência do que for negociado sobre o que está na lei. E o relator ampliou de 13 para 40 os pontos que podem passar por negociação direta entre patrões e empregados. Assim, direitos como férias, jornada, e até redução de salário poderão ser definidos dessa forma, retirando dos trabalhadores a força do poder de mobilização.
A nova redação do PL prevê, ainda, a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho.
Imposto sindical – O parecer de Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deverá ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa, já que o imposto também é pago a sindicatos patronais. O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.
Trabalho intermitente – A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Atualmente a CLT prevê a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
Para Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar a sobrecarga de trabalho e suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra o magistrado.
O parecer do deputado tucano incorpora, ainda, normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações.
Siqueira analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho, concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa. O que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.
O presidente da Anamatra reforça que, ao contrário do que vem sendo informado pelo governo, não há consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. A entidade também é contrária à reforma proposta por Temer. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no parlamento têm revelado que, assim como a reforma Previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade.”
Incorporação de função - O PL 6.787/2016 altera o artigo 468 da CLT, incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o a função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário.
Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.
Esta mudança atinge em cheio trabalhadores de bancos públicos. Ao permitir o descomissionamento, sem incorporação de função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a remuneração de milhares de bancários. Em meio a um processo de desmonte dos bancos públicos, que extingue postos de trabalho e fecha agências, a aprovação desta mudança - um dentre diversos prejuízos desta reforma trabalhista - é a oportunidade perfeita para rebaixar os salários dos trabalhadores. A única forma de barrar a retirada de direitos pelo governo Temer é a adesão de todos os bancários, de bancos públicos e privados, à greve geral do dia 28.
Os bancários precisam estar nas ruas na greve geral, no dia 28, junto com as demais categorias, por nenhum direito a menos.
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